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tNDtcAÇAo No _ DE _ DE
Ale:r Martins
D82025.
Excelentíssima Senhora
Andreia Rezende de Faria Paralovo
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO.
tndicação ao Excelentísstmo Senhor Prefeito do MunicÍpio de
Anápotis-GO, Márcio Aurélio Correa, para que determine aos
orgãos competentes da Administração a implantação da
sinalização de trânsito denominada "Sinal de Vida" nasfaixas de
pedesÍres da cidade.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
Nos termos do art. 88, §10, alínea "i", do Regimento lnterno desta Casa de Leis, o vereador
que esta subscreve requer que seja encaminhado ofício de indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
do Município de Anápolis-GO, para que determine aos órgãos competentes da Adminiskação a
implantação da sinalização de trânsito denominada "sinal de Vida" nas faixas de pedestres da cidade.
JUSTIFICATIVA
O Município de Anápolis possui uma das maiores frotas de veículos do Estado de Goiás, fator
que, aliado à ausência de um planejamento urbano adequado, gera consideráveis dificuldades à
mobilidade segura, sobretudo em áreas de grande fluxo. A recorrência de acidentes de trânsito
envolvendo pedestres evidencia a urgência da adoção de medidas preventivas que assegurem a
integridade física da populaçá0.
Nesse sentido, a Lei no 3.319/2008 - o Estatuto do Pedestre - reconhece expressamente a
prioridade do pedestre sobre os demais meios de transporte e assegura o direito de todos à circulação
livre, com mobilidade, acessibilidade, conforto e segurança (arts. 1o a 3o). A norma também estabelece
garantias como iluminação adequada das Íaixas, tempo suflciente para travessias e manutenção da
sinalização em bom estado, reforçando a responsabilidade do poder público em proteger a vida e a
integridade de quem se desloca a pé.
Diante desse cenário, a implantação do "Sinal de Vida" nas faixas de pedestres configura
medida simples, de baixo custo e plenamente compatível com os objetivos do Estatuto do Pedestre, pois
reforça a educação para o trânsito, promove a cultura do respeito e da convivência harmônica entre
condutores e pedestres e contribui diretamente para a redução de atropelamentos e acidentes.
Trata-se, portanto, de iniciativa que não apenas responde à realidade do crescimento da frota
e do aumento da circulação de veículos na cidade, mas também concretiza os direitos previstos na
legislação municipal, reafirmando o compromisso do Poder Públco com a preservação da vida e com a
construção de uma cidade mais segura, humana e inclusiva.
Anápolis, 29 de agosto de 2025.
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