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materia nº 246/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONVERSÃO LIVRE À DIREITA, NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, CONFORME ART. 44-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id43969

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-09-03 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-09-02 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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pRoJETo DE LEr oRorruÁnrA No _DE 2s DE Acosro DE 2025
AUTOR - VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
orspôe soBRE A cnleçÃo Do
PRocRAMA DE coNVERSÃo lvRe À DrREtrA, No uurutclpto DE
nuÁpolts, coNFoRME ART. 44-ADo
cóoroo oe rRÂxsrro BRAStLEtRo E
oA ournns PRovtDÊructns.
a cÂmeRA MUNICIPAL DE aruÁpOlts aprovou e eu PREFEITo MUNIGIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. ío Dispõe no âmbito do Município de Anápolis a criação do Programa de
Conversão Livre à Direita, com o objetivo de promover estudos técnicos, identificação e
sinalização de vias que possam ser contempladas com a conversão livre em semáforos
com sinal vermelho, conforme o art.44-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Art 20 O Programa tem como diretrizes:
I - contribuir para a fluidez do trânsito urbano, reduzindo congestionamentos;
ll - assegurar a segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários da via;
lll - permitir a conversão livre apenas em locais tecnicamente viáveis e
devidamente sinalizados, após parecer técnico da Secretaria ou órgão de trânsito
municipal competente.
Art. 3(, O Poder Público poderá promover campanhas educativas para orientação
da população sobre as normas e cuidados relativos à conversão livre.
Art. 40 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Palácio de Santana,
Av Jamel Cecílio, Q 5q L 14
Bairro lundiaí, Anápolis go
CEP:7511O-330
anapolis.go.leg.br
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Art. 50 O Poder Executivo, poderá regulamentar esta Lei para definir
procedimentos e medidas administrativas cabíveis em casos de descumprimento.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 25 de agosto de 2025.
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Palácio de Santana,
Av lamel Cecílio, Q 50. L 14
Bairro Jundiaí, Anápolis-go
CEP:751'1O-330
anapolis.go.leg.br
,/1 9/L'AL----
O AUTISMO
R/PODEMOS
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Do Âuflsl,t*)
JUSTIFICATIVA
A mobilidade urbana é um dos principais desafios enfrentados nas grandes
cidades, impactando diretamente a qualidade de vida dos cidadãos. O Código de
Trânsito Brasileiro, em seu art.44-A, incluído pela Lei no 14.071, de 13 de outubrode
2020, prevê expressamente a possibilidade da conversâo à direita diante da indicação
semafórica vermelha, desde que haja sinalização que a permita e não haja risco aos
pedestres que estejam atravessando a via transversal.
A implementação do Programa de Conversão Livre à Direita em Anápolis trará
inúmeros benefícios, tais como:
o Maior fluidez no trânsito, especialmente nos horários de pico, reduzindo
congestionamentos em cruzamentos estratégicos;
. Economia de tempo para motoristas e usuários do transporte coletivo, que
deixarão de ficar parados em semáforos quando houver segurança para a
manobra;
o Sustentabilidade ambiental, com a redução da emissão de gases poluentes e
consumo de combustÍvel, já que veículos deixarâo de permanecer
desnecessariamente ligados e parados;
o Otimização da mobilidade urbana, melhorando o deslocamento de
ambulâncias, viaturas de segurança e outros veículos de prioridade legal;
. Segurança viária garantida, uma vez que o programa só permitirá a conversáo
em locais tecnicamente viáveis e com sinalização horizontal e vertical adequadas.
A conversão livre à direita é prática prevista no Código de Trânsito Brasileiro e
regulamentada pelo CONTRAN, aplicada em diversas cidades brasileiras, a exemplo de
Goiânia/GO.
Portanto, trata-se de uma ação moderna, viável e de grande benefícío para toda
a coletividade.
'n Sala je Sessões, 25 de agosto de 2025.
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Palácio de Santana,
Av Jamel CecÍliq Q 5O L 14
Bairro Jundiat Anápolis-cro
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br

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