VEREADOR as
a da JOÀSDALUZ
Defensor da povo!
GABINETE DO VEREADOR JOÃO DA LUZ
PROJETO DE LEI Nº 12025
Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de
Saúde e do Agente de Combate a Endemias no
Município de Anápolis e revoga a Lei nº 3.221, de
2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º Para a celebração da data instituída no artigo anterior, poderão ser
firmadas parcerias com órgãos públicos, entidades de classe, organizações não
governamentais, associações, fundações e empresas privadas, visando a valorização e
reconhecimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a
endemias.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.221, de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Anápolis, 26 de agosto de 2025.
ereadef - Cidadania
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q50,L14
Bairro Jundiai Anápolis-go
CEP; 75110-330
anapolis.go.leg.br
Cc VEREADOR as
ais JOASDALUZ
Defensor do povo!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal do
Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado
em 4 de outubro, data que já se encontra consolidada no calendário nacional e no âmbito
do Estado de Goiás, conforme dispõe a Lei Estadual nº 22.737, de 4 de junho de 2024.
Atualmente, o Município de Anápolis possui legislação própria, a Lei
Municipal nº 3.221, de 2006, que instituiu o Dia Municipal do Agente Comunitário de
Saúde em outra data. Contudo, a coexistência de diferentes marcos comemorativos
pode gerar confusão, além de enfraquecer o reconhecimento social e institucional
desses profissionais.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias
exercem papel fundamental no fortalecimento da atenção básica em saúde,
aproximando a população dos serviços públicos, promovendo a prevenção de doenças
e o acompanhamento direto das famílias. Em especial, sua atuação foi determinante no
enfrentamento de endemias e epidemias, como dengue, chikungunya, zika vírus e, mais
recentemente, a COVID-19.
A uniformização da data comemorativa no Município de Anápolis com a
legislação estadual e nacional promove maior valorização da categoria, além de
possibilitar que eventos e homenagens sejam realizados em conjunto, com mais força
simbólica e representatividade.
Assim, a presente proposição revoga a Lei Municipal nº 3.221/2006,
unificando o calendário local ao estadual e nacional, e reafirmando o compromisso do
Poder Legislativo Municipal com a valorização desses profissionais indispensáveis para
a saúde pública e a qualidade de vida da população anapolina.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação
deste projeto de lei.
Palácio de Santana,
Ay. Jamel Cecílio, Q50,L14
Bairro Jundiai, Anápolis-go
CEP: 7510-330
anapolis.go.leg.br