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materia nº 248/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaASSEGURA AO CONSUMIDOR QUE CONSTATAR A EXISTÊNCIA DE PRODUTO EXPOSTO À VENDA COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO O DIREITO A RECEBER GRATUITAMENTE, OUTRO PRODUTO IDÊNTICO OU SIMILAR, À SUA ESCOLHA, EM IGUAL QUANTIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id43971

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Aguardando sanção do prefeito Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 112/25, de 20/10/25.
2025-10-20 Proposição aprovada Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-10-15 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada em 1ª votação com Emendas, encaminhada para 2ª votação.
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-10-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Relator Jakson Charles. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-09-24 Parecer favorável da comissão Parecer relator Frederico Godoy, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão Parecer relator Reamilton do Autismo, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CAICDET.
2025-09-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Relator Elias do Nana, com emenda encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDC.
2025-09-04 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-09-03 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-09-03 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-09-02 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T10:48:26.613444-03:00 Aprovado em 2ª Votação 19 0 0
2025-10-15T11:19:50.035444-03:00 Aprovado em 1ª Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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cÂunRA MUNTcTPAL or RHÁporrs
PROJETO DE LEI ORDINARIA N9 ,DE DE DE 2.025
ASSEGURA AO CONSUMIDOR QUT
coNSTATAR A rxtsrÊructR DE PRoDUTo
EXPosro À vENDA coM PRAzo DE
VALIDADE VENCIDO O DIREITO A RECEBER,
GRATUITAMENTE, OUTRO PRODUTO
roÊrurco ou srMrLAR, A suA ESCoLHA, EM
rGUAL eUANTtDADE, E oÁ ourRAS
pnovroÊNcrAS.
a CÂVAnA MUNICtPAL aprovou e eu, PREFEITO DE AruÁpOt-lS, sanciono a seguinte Lei:
Art. le O consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de
validade vencido, no estabelecimento comercial de fornecedores do município de Anápolis, tem
o direito a receber deste, gratuitamente, um único produto idêntico, ou similar, caso inexistente
o mesmo produto, dentro do prazo de validade para consumo.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de
validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo
gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença.
Art. 2e A infração ao disposto nesta Lei sujeitará ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência na hipótese da primeira infração;
b) multa, aplicada pelo PROCON Municipal de Anápolis.
Art. 3e Os fornecedores localizados no município de Anápolis terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para se adaptarem às exigências da
mesma.
Art.4e Esta Lei entra em vigor na dat
Weders
Vereador pel
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
cÂunRA MUNtctPAL or mÁpous
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei assegura ao consumidor que constatar produto à
venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto
idêntico ou similar dentro da validade. Caso não exista, o consumidor poderá escolher outro
produto de igual valor ou, pagando a diferença, qualquer produto.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.07819011, considera impróprio ao uso
e consumo produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, de onde se denota a
responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do
prazo de validade estipulado pelo fabricante.
O descumprimento da medida sujeita o infrator a advertência e/ou multa a ser
aplicada pelo órgão de defesa do consumidor municipal, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
Ial medida aprimora a fiscalização e penaliza estabelecimentos que trabalham
de forma irregular.
lmperativa se faz a aprovação do projeto apresentado.
Wed n Lôpes
Vereador pelo União Brasi
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br

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