br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 563/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 563 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaRequer que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, para que seja estudada a possibilidade de instituir, no âmbito do município de Anápolis, o programa “MEI Acessível”, destinado a oferecer treinamentos, orientações e capacitações específicas às Pessoas com Deficiência, com o objetivo de possibilitar a formalização de seus negócios por meio da categoria de Microempreendedor Individual – MEI.
native_id43992

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 3934/2025
2025-09-03 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T08:33:13.960494-03:00 Aprovado 17 0 0
2025-09-16T11:24:41.041350-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº ______ 02 DE SETEMBRO DE 2025
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer que seja enviada indicação ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, 
para que seja estudada a possibilidade de 
instituir, no âmbito do município de Anápolis, o 
programa “MEI Acessível”, destinado a oferecer 
treinamentos, orientações e capacitações 
específicas às Pessoas com Deficiência, com o 
objetivo de possibilitar a formalização de seus 
negócios por meio da categoria de 
Microempreendedor Individual – MEI.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137-A do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, 
para que seja estudada a viabilidade de instituir, no município de Anápolis, o programa 
“MEI Acessível”, com ações voltadas à capacitação e orientação de Pessoas com 
Deficiência que desejem empreender, de modo a garantir condições adequadas para a 
formalização de seus negócios e inclusão produtiva no mercado.
JUSTIFICATIVA
O Microempreendedor Individual (MEI) é um importante instrumento de 
inclusão produtiva e social, permitindo que milhares de trabalhadores formalizem suas 
atividades, tenham acesso a benefícios previdenciários e possam emitir nota fiscal, 
ampliando suas oportunidades de negócios.
Contudo, muitas Pessoas com Deficiência enfrentam dificuldades adicionais 
para acessar informações, treinamentos e suporte técnico necessários para se 
formalizar como MEI. Nesse sentido, a criação do programa “MEI Acessível” permitirá 
que esse público tenha acompanhamento adequado, materiais acessíveis, oficinas de 
capacitação e suporte personalizado, promovendo sua autonomia econômica e a efetiva 
inclusão no mercado de trabalho.
A iniciativa reforça o compromisso do município com a inclusão social, a 
valorização da diversidade e o fortalecimento do empreendedorismo como ferramenta 
de desenvolvimento humano e econômico.
Diante do exposto, indico ao Executivo Municipal que sejam realizados os 
estudos necessários para a implantação do programa “MEI Acessível”, em parceria com 
órgãos municipais, entidades de apoio ao empreendedorismo e instituições voltadas à 
defesa e promoção dos direitos das Pessoas com Deficiência.
Atenciosamente,

open original →