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materia nº 254/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Promoção e Desenvolvimento das Feiras de produtos Orgânicos no âmbito do Municipio de Anápolis e dá outras providências.
native_id44002

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 128/25, de 17/11/25.
2025-11-17 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-11-12 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-10-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relatora Seliane da SOS. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-09-24 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Jakson Charles, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Carlim da Feira, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CAICDET.
2025-09-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Jean Carlos, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDC.
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-09-08 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-09-04 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-09-04 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T11:12:30.655287-03:00 Aprovado em 2ª Votação 13 0 0
2025-11-12T10:36:11.375345-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
GABINETE DO VEREADOR JOÃO DA LUZ
“Dispõe sobre a Política Municipal de Promoção
e Desenvolvimento das Feiras de Produtos
Orgânicos no âmbito do Município de Anápolis
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS DECRETA:
Art. 1º Dispõe-se, no âmbito do Município de Anápolis, sobre a Política
Municipal de Promoção e Desenvolvimento das Feiras de Produtos Orgânicos.
Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei tem como propósitos
primordiais:
| — assegurar a soberania da segurança alimentar e nutricional, bem como o
direito humano a uma alimentação adequada e saudável;
Il — incentivar e estimular a aquisição e o consumo de produtos orgânicos, livres
de agrotóxicos;
Ill — fomentar o empreendedorismo e o cooperativismo, visando à expansão da
produção de alimentos orgânicos;
IV — contribuir para o crescimento econômico do Município de Anápolis, com
especial atenção ao cooperativismo e à economia solidária;
V — conscientizar a população acerca dos benefícios de uma alimentação
saudável;
VI — fortalecer a categoria dos agricultores, promovendo a preservação dos
recursos naturais.
Art. 3º Constituem instrumentos da Política Municipal de Promoção e
Desenvolvimento das Feiras de Produtos Orgânicos:
I-a planificação das iniciativas;
ll — a organização e a estruturação de canais de produção, distribuição,
comercialização e aquisição de produtos orgânicos;
ll — a simplificação dos trâmites administrativos, especialmente quanto às
permissões concedidas aos feirantes e às autorizações para a realização dos
eventos;
IV— os programas, projetos e ações que apoiem a efetivação das feiras;
V — a desburocratização e a ampliação do acesso ao crédito voltado para a
produção e o consumo de alimentos orgânicos;
VI - os acordos e parcerias com o Poder Público e a iniciativa privada;
VII - a ampla divulgação dos eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
' E Anápolis, 27 de agosto de 2025.
ag A
4H
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q50,L14
Bairro Jundiai, Anápolis-go
CEP: 7510-330
anapolis.go.leg.br
Vereédor- CIDADANIA
JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, observa-se um crescente interesse da população de Anápolis
em relação à qualidade de vida, manifestado pela busca de hábitos mais saudáveis e pela
prevenção de doenças relacionadas ao consumo de alimentos industrializados e com uso
excessivo de agrotóxicos.
Idealmente, os alimentos consumidos deveriam ser produzidos de forma
orgânica, promovendo a saúde pública e garantindo a segurança alimentar. Entretanto, o
acesso ainda é restrito em virtude dos custos de produção e da limitação de pontos de
venda, o que impede que grande parte da população tenha acesso a esses produtos.
A presente proposição busca incentivar a produção, comercialização e o
consumo de alimentos orgânicos em Anápolis, por meio do fortalecimento das feiras de
produtos orgânicos, do apoio ao agricultor familiar, da formação de cooperativas e da
conscientização da população quanto aos benefícios de uma alimentação saudável.
Diante do exposto, espera-se contar com o apoio dos nobres Pares para
aprovação do presente Projeto de Lei.
| Anápolis, 27 de agosto de 2025.
iingada -h JADANIA
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecilo, Q50,L14
Bairro Jundiaí Anápolis-go
CEP: 75110-330
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