cÂunRA MUNICIPAL DE ANAP()LIS
PRoJETo DE LEI oRDnqÁrua N". ,DE DE DE 2.025
"DISIÕE soBRE ,q, poúrtc,a DE pRtrnuÇÃo
E coMBAra Às AMpurAÇoas EM zACIENTES
DIABETICOS E DÁ OUTMS,'.
Art. 1o - Dispõe sobre a instituição no âmbito do município de Anápolis, da Política de
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes,
que será desenvolvida nos termos desta Lei.
Art. 2o - A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos
tem como diretrizes:
I - instituir o direito ao portador de diabetes, offi toda a rede de saúde pública, privada e
filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda consulta médica,
independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de
risco, inclusive crianças;
II - desenvolver agões fundamentais de divulgaçáo para difundir a prevenção e detecção
continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao
risco de infecções e amputações;
m - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da
evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;
IV - treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarcm o
exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e o debate a respeito da
importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados e voltados para
o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes;
V - estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés e de
realizaçáo de exames especializados nas unidades e centros especializados de atençáo a
saúde visando a detecção do diabetes;
VI - aftxar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas,
atendimento ao público da administração pública de maneira permanente,
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
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I
cÂunRA
MUNTcTPAL or mÁpous
quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos
pacientes portadores de diabetes;
V11 - realizar uma campanha de conscientizaçáo anual, com material de divulgaçáo,
realizaçáo de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem
paÍaexames dôs pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das
escolas públicas e privadas.
Art. 3o - As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético serão
organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as
campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art. 4o - O poder Executivo regulamentará a presente Lei Lo prazo de até 90 (noventa)
dias, contados apartír da datade sua publicação.
Art. 5o - As despesas paracumprimento desta lei decorrerão de despesas orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor nadatade sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Wedê õles
Vereador pelo União Brasil
cÂunRA MUNTcTPAL or auÁpotts
ruSTIFICATIVA
Atualmente, a cadaminuto, duas pernas são amputadas, devido ao diabetes, em algum
lugar do mundo. Mais de 70Yo de todas as amputações estão relacionadas à doença. No
Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, pequenas lesões geraram, somente no ano
passado, 17 mil amputações de coxas e pernas (excluindo dedos necrosados), a um custo
anual de R$ 18,2 milhões ao SUS.
Enquete feita pela Sociedade Brasileira de Diabetes mostrou que, de 3l I diabéticos, 65%
nunca iiu.rurr, seus pés examinados. Apesar do diabetes ser conhecido como uma "doença
traiçoeirà", à IDF estima que a maioria dos casos de úlceras evoluídas tem prevenção.
Segundo a instituição, 85% das amputações poderiam ser evitadas.
prõgrama de referência internacional, o projeto Salvando o Pé Diabético, implantado alguns
unor atrás pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal mostra que políticas
públicas trazem avanços consideráveis.
Desde lgg1, tem sido feito o esforço de integrar equipes multidisciplinares, formar
profissionais para exames periódicos nos pés dos diabéticos em hospitais públicos e
introduzir centros clínicos especializados.
Embora o Ministério da Saúde jâtenha atuado em apoio a campanha a respeito do tema,
se faz necessário a implantação de modelo padronizado nacional de prevenção, pois não
existe no Brasil uma política de saúde pública que possa prevenir as doenças arteriais
perifericas dos portadores da doença.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca introduzir a Política de Prevenção e
Combate às AmputuçO.r em Pacientes Diabéticos, possibilitando a diminuição dos terríveis
males a saúde dor diuUéticos, através da detecção prévia da doença, através de análise e
tratamento adequado dos pacientes, no Município.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto.
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