CAMARA Rimet Jules
Essa Casa é Sua Nosso Vereador
TIA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Vereador Rimet Jules - PT
Institui, no âmbito do Município de
Anápolis, o "Dia Municipal dos Direitos
Humanos", a ser comemorado
anualmente no dia 18 de janeiro, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Dia Municipal
dos Direitos Humanos, a ser comemorado anualmente no dia 18 de janeiro.
Art. 2º. A comemoração da data terá caráter educativo, simbólico e
reflexivo, destinada a promover a cultura da paz, da igualdade, da justiça social
e do respeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 3º. O Dia Municipal dos Direitos Humanos passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2025.
[| Rimet Jules
Vereador Líder do PT
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PALÁCIO DE SANTANA.
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
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Sam Essa Casa é Sua Nosso Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal dos
Direitos Humanos, a ser comemorado anualmente no dia 18 de janeiro, em
alusão a um trágico episódio ocorrido em Anápolis no ano de 2025, quando um
adolescente foi brutalmente assassinado a pedradas pelo padrasto, conforme
amplamente noticiado pela imprensa.
O caso abalou toda a população local e expôs, mais uma vez, a urgência
de se fortalecer uma cultura de paz, respeito à vida e promoção dos direitos
humanos. Ao adotar a data de 18 de janeiro como marco municipal, pretende-se
não apenas prestar homenagem à vítima e a tantas outras que sofrem com a
violência, mas também transformar a memória desse fato em um instrumento
pedagógico e de conscientização social.
Os direitos humanos representam valores universais e inalienáveis,
reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) e
garantidos pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a dignidade da
pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito
(art. 1º, III). Além disso, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais,
como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto
Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que reforçam a
obrigação de todos os entes federativos em promover e proteger os direitos
humanos.
A escolha desta data carrega, portanto, uma dimensão simbólica e
educativa, ao lembrar à sociedade anapolina da necessidade de combater todas
as formas de violência, intolerância e discriminação, incentivando políticas
públicas e ações comunitárias que promovam a igualdade, a solidariedade e a
justiça social.
A instituição do Dia Municipal dos Direitos Humanos contribuirá, assim,
para a formação de uma consciência coletiva voltada ao respeito à vida, à
dignidade e à diversidade, consolidando Anápolis como um município
comprometido com os valores fundamentais de cidadania e justiça.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2025.
| /
Rimet Jules
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