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materia nº 258/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia Municipal dos Direitos Humanos", a ser comemorado anualmente no dia 18 de janeiro, e dá outras providências.
native_id44007

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 125/25, de 05/11/25.
2025-11-05 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-10-01 Parecer favorável da comissão — Relatora Capitã Elizete. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Seliane da SOS, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2025-09-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-09-10 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-09-09 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-09-05 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-09-04 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T11:06:16.047745-03:00 Aprovado em 2ª Votação 16 0 0
2025-11-04T12:13:18.089494-03:00 Aprovado em 1ª Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA Rimet Jules
Essa Casa é Sua Nosso Vereador
TIA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Vereador Rimet Jules - PT
Institui, no âmbito do Município de
Anápolis, o "Dia Municipal dos Direitos
Humanos", a ser comemorado
anualmente no dia 18 de janeiro, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Dia Municipal
dos Direitos Humanos, a ser comemorado anualmente no dia 18 de janeiro.
Art. 2º. A comemoração da data terá caráter educativo, simbólico e
reflexivo, destinada a promover a cultura da paz, da igualdade, da justiça social
e do respeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 3º. O Dia Municipal dos Direitos Humanos passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2025.
[| Rimet Jules
Vereador Líder do PT
pata
ca
PALÁCIO DE SANTANA.
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
| ecamaraanapolis
| eos
vibfiA
ja CAMARA Rimet Jules
Sam Essa Casa é Sua Nosso Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal dos
Direitos Humanos, a ser comemorado anualmente no dia 18 de janeiro, em
alusão a um trágico episódio ocorrido em Anápolis no ano de 2025, quando um
adolescente foi brutalmente assassinado a pedradas pelo padrasto, conforme
amplamente noticiado pela imprensa.
O caso abalou toda a população local e expôs, mais uma vez, a urgência
de se fortalecer uma cultura de paz, respeito à vida e promoção dos direitos
humanos. Ao adotar a data de 18 de janeiro como marco municipal, pretende-se
não apenas prestar homenagem à vítima e a tantas outras que sofrem com a
violência, mas também transformar a memória desse fato em um instrumento
pedagógico e de conscientização social.
Os direitos humanos representam valores universais e inalienáveis,
reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) e
garantidos pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a dignidade da
pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito
(art. 1º, III). Além disso, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais,
como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto
Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que reforçam a
obrigação de todos os entes federativos em promover e proteger os direitos
humanos.
A escolha desta data carrega, portanto, uma dimensão simbólica e
educativa, ao lembrar à sociedade anapolina da necessidade de combater todas
as formas de violência, intolerância e discriminação, incentivando políticas
públicas e ações comunitárias que promovam a igualdade, a solidariedade e a
justiça social.
A instituição do Dia Municipal dos Direitos Humanos contribuirá, assim,
para a formação de uma consciência coletiva voltada ao respeito à vida, à
dignidade e à diversidade, consolidando Anápolis como um município
comprometido com os valores fundamentais de cidadania e justiça.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2025.
| /
Rimet Jules
Vereador Líder do PT
PALÁCIO DE SANTANA
| Av. Jamel Ceclio, Q 50, L14, B. Jundiai,
| Anápolis/GO CEP: 75110-330 snspoligolegbr
ecamarasnapolis
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