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materia nº 569/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 569 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaRequer que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, para que seja estudada a possibilidade de criação do programa de serviço de apoio quando do diagnóstico de recém-nascido com deficiência no município de Anápolis
native_id44014

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 3940/2025
2025-09-05 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T08:33:13.995222-03:00 Aprovado 17 0 0
2025-09-16T11:24:41.085920-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº ______ 04 DE SETEMBRO DE 2025
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer que seja enviada indicação ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, 
para que seja estudada a possibilidade de
criação do programa de serviço de apoio 
quando do diagnóstico de recém-nascido com 
deficiência no município de Anápolis.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137-A do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, 
para que seja estudada a viabilidade de implementação de um programa municipal de
programa de serviço de apoio quando do diagnóstico de recém-nascido com 
deficiência.
JUSTIFICATIVA
O diagnóstico de deficiência em recém-nascidos é um momento delicado e 
de grande impacto emocional para as famílias, muitas vezes marcado por incertezas, 
angústia e medo do desconhecido. 
Neste contexto, a forma como essa informação é comunicada pode 
influenciar significativamente o acolhimento da criança, o início do vínculo familiar e o 
processo de adaptação dos pais ou responsáveis.
Infelizmente, ainda são comuns os relatos de comunicações feitas de 
maneira brusca, técnica ou desprovida de sensibilidade, o que acarreta traumas 
adicionais em um momento que já é, por si só, desafiador. Tal situação revela a 
necessidade urgente de uma abordagem mais humanizada e estruturada nas unidades 
de saúde, tanto públicas quanto privadas.
A medida está alinhada com os princípios da Política Nacional de 
Humanização do SUS, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 
13.146/2015) e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, 
internalizada no Brasil com status de emenda constitucional. 
Promover um acolhimento digno e informado é um passo essencial para 
assegurar os direitos da pessoa com deficiência desde os seus primeiros dias de vida.

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