texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO Nº ______ 04 DE SETEMBRO DE 2025
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer que seja enviada indicação ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa,
para que seja estudada a possibilidade de
criação do programa de serviço de apoio
quando do diagnóstico de recém-nascido com
deficiência no município de Anápolis.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137-A do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa,
para que seja estudada a viabilidade de implementação de um programa municipal de
programa de serviço de apoio quando do diagnóstico de recém-nascido com
deficiência.
JUSTIFICATIVA
O diagnóstico de deficiência em recém-nascidos é um momento delicado e
de grande impacto emocional para as famílias, muitas vezes marcado por incertezas,
angústia e medo do desconhecido.
Neste contexto, a forma como essa informação é comunicada pode
influenciar significativamente o acolhimento da criança, o início do vínculo familiar e o
processo de adaptação dos pais ou responsáveis.
Infelizmente, ainda são comuns os relatos de comunicações feitas de
maneira brusca, técnica ou desprovida de sensibilidade, o que acarreta traumas
adicionais em um momento que já é, por si só, desafiador. Tal situação revela a
necessidade urgente de uma abordagem mais humanizada e estruturada nas unidades
de saúde, tanto públicas quanto privadas.
A medida está alinhada com os princípios da Política Nacional de
Humanização do SUS, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146/2015) e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU,
internalizada no Brasil com status de emenda constitucional.
Promover um acolhimento digno e informado é um passo essencial para
assegurar os direitos da pessoa com deficiência desde os seus primeiros dias de vida.
open original →