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materia nº 268/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaReconhece a Trilha do Tatu, localizada na Reserva Ecológica da UEG (Campus Central – Anápolis/GO), como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Anápolis-GO, com ênfase ambiental, e dá outras providências.
native_id44017

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Nomeado relator Leitão do Sindicato, propositura com o relator para emissão de parecer.
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando nomeação do relator na comissão.
2025-09-11 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-09-09 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-09-05 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-09-04 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

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texto original #

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CÂMARA Rimet Jules
ETTA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua Nosso Vereador
PROJETO DE LEIORDINÁRIANº DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Vereador Rimet Jules - PT
Reconhece a Trilha do Tatu, localizada
na Reserva Ecológica da UEG (Campus
Central — Anápolis/GO), como
Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Anápolis-GO, com ênfase
ambiental, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município
de Anápolis-GO, na modalidade “Lugares”, a Trilha do Tatu, situada na Reserva
Ecológica da Universidade Estadual de Goiás — UEG (Campus Central), em
razão de sua relevância ambiental, científica, educativa e comunitária.
Art. 2º. O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo preservar e
valorizar a Trilha do Tatu como espaço de referência cultural e ambiental,
destinado à promoção da educação científica, ao contato com o bioma Cerrado
e à integração da comunidade com o meio ambiente.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela adoção das
medidas necessárias para o integral cumprimento desta Lei, em consonância
com as legislações vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de setembro de 2025.
Rimet Jules
Vereador Líder do PT
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B, Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg. br
ecamaraanapolis
soe
CÂMARA Rimet Jules
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Caca 6 Gia Nosso Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca reconhecer a Trilha do Tatu, situada na
Reserva Ecológica da Universidade Estadual de Goiás (Campus Central —
Anápolis), como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Anápolis, na
modalidade “Lugares”, com ênfase ambiental.
Desde sua criação em 2001, a Trilha do Tatu se consolidou como um
verdadeiro laboratório vivo, utilizado em atividades de ensino, pesquisa e
extensão. O espaço é amplamente aproveitado por professores, estudantes e
pesquisadores para o estudo do bioma Cerrado, contemplando três
fitofisionomias — cerrado stricto sensu, mata estacional semidecidual e mata de
galeria — além de um curso d'água que integra o ambiente local.
Em 2023, o projeto de extensão “Trilha Ecológica do Tatu: promovendo
educação científica e ambiental no Cerrado” foi formalmente cadastrado,
institucionalizando práticas como:
e aformação de monitores ambientais, que recebem capacitação para atuar
como guias educativos;
e a elaboração de cartilhas, guias de campo e catálogos de biodiversidade,
que ampliam a divulgação científica e o acesso ao conhecimento;
e o desenvolvimento de atividades pedagógicas interdisciplinares, voltadas
principalmente à educação básica, fortalecendo o vínculo entre escola e
meio ambiente.
Esse conjunto de ações demonstra que a Trilha do Tatu transcende sua
função de espaço natural, constituindo-se como lugar de referência cultural e
ambiental, onde a comunidade anapolina se conecta com a ciência, a memória
socioambiental e a valorização do Cerrado.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial garante maior
visibilidade e valorização pública desse espaço, estimulando políticas de
preservação e ampliando sua função social.
Sala das Sessões, em 03 de setembro de 2025.
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pe Vereador Líder do PT
[6| PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiaí,
“xs Anápolis/GO CEP: 75110-330 sgaiagEIsgs
ecamarasnapolis
so.

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