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materia nº 267/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI 4.479 DE 29 DE JULHO DE 2025.
native_id44020

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 093/25, de 05/09/25.
2025-09-05 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-09-05 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-09-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Com. Conj.: Relator Ananias Júnior, favorável ao projeto, encaminhado ao plenário para votação.
2025-09-04 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-09-04 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T13:39:45.455060-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Ofício Nº 42/2025 - PMA/GAB/GEDEC/NUPGM
Em 02 de setembro de 2025.
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
VEREADORA ANDREIA REZENDE DE FARIA PARALOVO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
N E S T A
Senhora Presidente,
Dignos Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa Legisla,va, o incluso
Projeto de Lei que altera disposi,vos da Lei nº 4.479, de 29 de julho de 2025, acompanhado da respec,va
Exposição de Motivos.
Requer, em tempo, o pedido de arquivamento do projeto de lei encaminhado sob
protocolo P4acd3f6a6a0ca5b450aeda15ac651aa5K38879 ao qual deverá ser substituído pelo presente.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A presente inicia,va obje,va promover ajustes de natureza técnica e administra,va,
medida necessária para adequação aos critérios do Censo Escolar e às exigências do Ministério da
Educação, e aos apontamentos de atenção do INEP, de modo a assegurar a correta inclusão dos dados
municipais no sistema nacional.
As alterações propostas não acarretam prejuízos a terceiros, harmonizam o texto legal
com a realidade administra,va e fortalecem a segurança jurídica da norma, garan,ndo maior transparência
e regularidade ao funcionamento da rede de ensino.
Por esses mo,vos, em conclusão, ressaltamos que é de suma importância a aprovação do
presente Projeto de Lei, conforme jus,ficado nas linhas anteriores, pelo que o encaminho a Vossa
Excelência e dignos pares, para deliberação.
Por todas as razões anteriormente expostas, jus,fica-se a apresentação desta proposição
legisla,va, que se espera seja apreciada, discu,da e aprovada por esta Egrégia Casa de Leis, em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Anápolis/GO.
Atenciosamente,
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 02/09/2025, às
15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1864526 e
o código CRC 4EF46EAB.
01106.00001035/2025-61 1864526v3
Centro 200 Sede da Prefeituraa - Bairro CENTRO - CEP 75075-210 - Anápolis - GO , Sede da Prefeitura -
- www.anapolis.go.gov.br
LEGISLAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI 4.479 DE 29 DE JULHO DE
2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei 4.479 de 29 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CRIA E DENOMINA UNIDADES DE ENSINO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ANÁPOLIS”
Art. 2º. O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criada a Escola Municipal, situada na Rua Divino Pai Eterno, Qd.17 Lt.9, Bairro Jardim Esperança,
Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA MUNICIPAL BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento
do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.”
Art. 3º. O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criada a Escola Municipal, situada na Avenida Tiradentes, nº 1.402, Centro, Anápolis-GO, com a
denominação ESCOLA MUNICIPAL EVANGÉLICA SHALOM, para o atendimento do alunado daquele setor e
adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental.”
Art. 4º. O Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criada a Escola Municipal, situada na Rua Leopoldo de Bulhões, nº 382, Centro, Anápolis-GO, com a
denominação ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, para o atendimento do alunado daquele setor e
adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.”
Art. 5º. O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criada a Escola Municipal, situada na Rua P 26, Qd. 15ª Lt. 1, Bairro Jardim Progresso, Anápolis-GO,
com a denominação ESCOLA MUNICIPAL SÃO CRISTÓVÃO, para o atendimento do alunado daquele setor e
adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental.”
Art. 6º. O Art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criada a Escola Municipal, situada na Rua 29, Qd. 57 Lt. 1 a 100, Bairro Parque Residencial das Flores,
Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA MUNICIPAL PRESBITERIANA DAYSE FANSTONE, para o
atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.”
Art. 7º. O Art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criada a Escola Municipal, situada na Rua Itália, Qd. 61 Lt. 06 a 09, Bairro Santa Isabel, Anápolis-GO,
com a denominação ESCOLA MUNICIPAL PRESBITERIANA ORVALHO DO HERMOM, para o atendimento do
alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.”
Art. 8º. O Art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criado o Centro Municipal de Educação InfanIl, situado na Rua Rosa Nepomuceno, Qd. 03, Chácaras
21, SíIo Boa Vista, Anápolis-GO com a denominação CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BATISTA
CENTRAL, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.”
Art. 9º. O Art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criado o Centro Municipal de Educação InfanIl, situado na Avenida das Rosas, Qd. 04 Lt .18, Bairro
Jardim Alexandrina, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETE
SHALOM MADUREIRA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade
Educação Infantil.”
Art. 10º. O Art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criado o Centro Municipal de Educação InfanIl, situado na Rua Dona Cremilda, s/n Qd. 10 Lt. 14,
Bairro Santa Cecilia, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETE
SHALOM III, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação
Infantil.”
Art. 11. O Art. 10º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criado o Centro Municipal de Educação InfanIl, situado na Rua Divino Pai Eterno, s/n Qd. 17 Lt. 09,
Bairro Jardim Esperança, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade
Educação Infantil.”
Art. 12. O Art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criado o Centro Municipal de Educação InfanIl, situado na Rua JP 39, s/n Qd. 29 Lt. 23, Bairro Jardim
Primavera II, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETESDA
JARDIM PRIMAVERA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação
Infantil.”
Art. 13. O Art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criado o Centro Municipal de Educação InfanIl, situado Rua Professor Alarico, n° 169 Bairro Cidade
Universitária, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PELICANO,
para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.”
Art. 14. O Art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criado o Centro Municipal de Educação InfanIl situado na Avenida Gertulino ArIaga, n° 420, Centro,
Anápolis-GO, com a denominação CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIONEIRA, para o
atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.”
Art. 15. O Art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criado o Centro Municipal de Educação InfanIl, situado na Rua Benjamin Constante, n° 1216 Centro,
Anápolis-GO, com a denominação CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRESBITERIANA
RENOVADA CENTRAL, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade
Educação Infantil.”
Art. 16. O Art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criado o Centro Municipal de Educação InfanIl, situado na Rua Terezinha Borges Braga, s/n Qd. 31 Lt.
09 A, Bairro Vivian Park, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
RAINHA DA PAZ, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação
Infantil.”
Art. 17. O Art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criado o Centro Municipal de Educação InfanIl, situado na Rua 18, 305, Bairro Boa Vista, Anápolis-GO,
com a denominação CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TEREZINHA, para o atendimento
do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.”
Art. 18. Fica revogado Art.18 da Lei 4.479 De 29 De Julho De 2025.
Art. 19. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo
efeitos desde de 1º de janeiro de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 02/09/2025, às
15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1864518 e
o código CRC 89063F97.
01106.00001035/2025-61 1864518v3

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