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materia nº 571/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 571 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaRequer que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, para a criação de uma Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, destinada ao atendimento e acompanhamento de pessoas surdas e com deficiência auditiva nos serviços públicos municipais.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 3995/2025
2025-09-10 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T11:24:41.108571-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº ______ 08 DE SETEMBRO DE 2025
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer que seja enviada indicação ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio 
Corrêa, para a criação de uma Central de 
Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS, destinada ao atendimento e 
acompanhamento de pessoas surdas e com 
deficiência auditiva nos serviços públicos 
municipais.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Nos termos do artigo 136, inciso I, do Regimento Interno, requeiro que seja 
encaminhada indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, sugerindo a criação de 
uma Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), destinada ao 
atendimento e acompanhamento de pessoas surdas e com deficiência auditiva no 
acesso aos serviços públicos municipais.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade garantir a plena acessibilidade 
comunicacional às pessoas surdas e com deficiência auditiva, assegurando-lhes 
igualdade de condições no exercício da cidadania.
É notório que tais cidadãos enfrentam, diariamente, barreiras na 
comunicação, o que dificulta o acesso a serviços essenciais e compromete sua inclusão 
social.
A criação de uma Central de Intérpretes de LIBRAS, com profissionais 
habilitados, permitirá que o atendimento seja feito de forma adequada, humanizada 
e inclusiva, podendo ser solicitado mediante agendamento para acompanhamento 
presencial em repartições públicas, conforme a necessidade do munícipe.
Trata-se de medida que concretiza os princípios da igualdade, dignidade da 
pessoa humana e inclusão social, alinhada à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 
13.146/2015), fortalecendo as políticas públicas municipais voltadas às pessoas com 
deficiência.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa 
para que a presente Indicação seja encaminhada ao Executivo Municipal, confiando que 
contribuirá para a construção de uma cidade mais justa, acessível e inclusiva para todos.

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