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materia nº 276/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2025
Date 2025-09-11
Ementa“Institui o Dia do Odontólogo no Município de Anápolis e dá outras providências”.
native_id44042

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 121/25, de 03/11/25.
2025-11-03 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-10-22 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-10-09 Parecer favorável da comissão — Relatora Cleide Hilário. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-09-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Jean Carlos, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-09-17 Proposição distribuída às comissões — Aguardando nomeação do relator na comissão.
2025-09-16 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-09-15 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-09-12 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-09-11 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:55:19.427315-03:00 Aprovado em 2ª Votação 21 0 0
2025-10-22T10:25:39.245712-03:00 Aprovado em 1ª Votação 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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CAMARA vülitllü#làÁ
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MUHIÇIPAL ,I
Di ANÁPÜLIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE NO DE 09 DE OUTUBRO DE 2025,
Vereadora Seliane da SOS
"lnstitui o Dia do Odontólogo no Município
de Anápolis e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, aprovou e eu Prefeito Municipal de
Anápolis, sanciono a seguinte lei.
Art. 1o Fica instituído o dia 25 de outubro como o Dia do Odontólogo no
município de Anápolis, em homenagem aos profissionais da odontologia e à
importância de sua atuação na saúde pública.
Artz'Cria Sessão Solene para homenagear o Dia do Odontólogo anualmente
no dia 25 de outubro..
Art 5' Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Vereadõra
,l
CAMATA V§fi§&I}#üE
MUHITIPÂL §slf,amt
DE ANAPOI. IS
JUSTIFICATIVA
A odontologia desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e
bem-estar da população, sendo uma das áreas da saúde que mais contribui para a
qualidade de vida, O dia do odontólogo visa reconhecer evalorizar a importância dessa
profissâo, além de celebrar as conquistas e os avanços na área.
lnstituir um dia específico para os odontólogos é uma forma de reconhecer e
valorizar o trabalho desses profissionais, que diariamente se dedicam a cuidar da
saúde bucal da população. Essa data pode servir como um momento de reflexão sobre
a importância da prevenção de doenças bucais e da promoção da saúde oral,
Celebrar o dia do odontólogo também pode inspirar jovens estudantes a
escolherem a odontologia como profissão. Ao destacar as contribuições dos
odontologos na sociedade, incentivamos novas geraçÕes a se dedicarem a essa área,
contribuindo para o fortalecimento da profissão.
Vereadora Seliane

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