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CAMARA vülitllü#làÁ
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MUHIÇIPAL ,I
Di ANÁPÜLIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE NO DE 09 DE OUTUBRO DE 2025,
Vereadora Seliane da SOS
"lnstitui o Dia do Odontólogo no Município
de Anápolis e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, aprovou e eu Prefeito Municipal de
Anápolis, sanciono a seguinte lei.
Art. 1o Fica instituído o dia 25 de outubro como o Dia do Odontólogo no
município de Anápolis, em homenagem aos profissionais da odontologia e à
importância de sua atuação na saúde pública.
Artz'Cria Sessão Solene para homenagear o Dia do Odontólogo anualmente
no dia 25 de outubro..
Art 5' Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Vereadõra
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MUHITIPÂL §slf,amt
DE ANAPOI. IS
JUSTIFICATIVA
A odontologia desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e
bem-estar da população, sendo uma das áreas da saúde que mais contribui para a
qualidade de vida, O dia do odontólogo visa reconhecer evalorizar a importância dessa
profissâo, além de celebrar as conquistas e os avanços na área.
lnstituir um dia específico para os odontólogos é uma forma de reconhecer e
valorizar o trabalho desses profissionais, que diariamente se dedicam a cuidar da
saúde bucal da população. Essa data pode servir como um momento de reflexão sobre
a importância da prevenção de doenças bucais e da promoção da saúde oral,
Celebrar o dia do odontólogo também pode inspirar jovens estudantes a
escolherem a odontologia como profissão. Ao destacar as contribuições dos
odontologos na sociedade, incentivamos novas geraçÕes a se dedicarem a essa área,
contribuindo para o fortalecimento da profissão.
Vereadora Seliane
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