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materia nº 576/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 576 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo a criação de projeto de lei para concessão de adicional de periculosidade aos Conselheiros tutelares do Município de Anápolis.
native_id44047

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 3999/2025
2025-09-11 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T12:06:18.381737-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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G AL VEREADOR me Za
o CAME JOASDALUZ
Defensor do povo!
INDICAÇÃO Nº DE 11 SETEMBRO DE 2025.
GABINETE DO VEREADOR JOÃO DA LUZ
“Sugere ao Chefe do Poder Executivo a criação
de projeto de lei para concessão de adicional de
periculosidade aos Conselheiros Tutelares do
Município de Anápolis.”
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Anápolis,
O Vereador João da Luz que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem indicar a Vossa Excelência que seja estudada a viabilidade de envio de projeto
de lei a esta Casa de Leis, dispondo sobre a concessão de adicional de periculosidade aos
Conselheiros Tutelares do Município de Anápolis.
JUSTIFICATIVA
Os Conselheiros Tutelares desempenham função essencial para a proteção e
garantia dos direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). No exercício de suas atribuições, esses profissionais
se deparam frequentemente com situações de risco, como diligências em áreas violentas,
enfrentamento de conflitos familiares, acompanhamento de ocorrências de abuso e exploração,
além de visitas em locais insalubres e inseguros.
Tais circunstâncias expõem os Conselheiros Tutelares a situações que se
enquadram em condições de periculosidade, merecendo, portanto, reconhecimento por meio de
adicional específico que compense os riscos enfrentados no desempenho de sua função pública.
A presente Indicação não tem caráter de criação de despesa, mas apenas sugere
ao Executivo Municipal que encaminhe projeto de lei regulamentando o pagamento do adicional
de periculosidade, em percentual compatível, de forma a valorizar e proteger esses agentes que
diariamente zelam pela integridade e pelo futuro de nossas crianças e adolescentes.
Diante do exposto, indico ao Chefe do Poder Executivo a análise da viabilidade
jurídica e orçamentária para concessão de adicional de periculosidade aos Conselheiros
Tutelares de Anápolis, enviando o respectivo projeto de lei para apreciação desta Câmara
Municipal.
Anápolis, 11 de setembro de 2025.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecilo, Q 50, L 14
Bairro Jundiai, Anápolis-go
CEP; 75110-330
anapolis.go.leg.br
ereador — CIDADANIA

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