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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
2025.
DE 15 DE AGOSTO DE
Dispõe sobre a cessão de Título de Cidadão
Anapolino Honorário ao Sr. Marcio Tiecher.
A CAMARA MI-INICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu VICE PRESIDENTE DO
LEGISLATIVO MLINICIPAL, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1 o
- Fica concedido o Título de Cidadão Anapolino Honorario ao Sr. Marcio
Tiecher.
Art.2o - Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação'
JOSE F'ERNANDES BO RA CAYALCANTE
Vereador / MDB
Pa!ácio de Santana, Av. Jamel Cecílío,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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O presente projeto de concessão de Título de Cidadão Anapolino Honorário ao Sr' Marcio
Tiecher, tem como finalidade recoúecer oé exímios e relevantes serviços prestados á
comunidade AnaPolina.
Marcio Tiecher nascido em Medianeira/PR, no dia 29l}tlt98l, sou casado e pai de uma
menina. Filho de agricultor. Iniciei miúa trajetória proÍissional no ramo gastronômico
em 1997,na cidade de Cascavel,Paraná, aos 16 anos, Após três meses, mudei-me para
Araraquara, SP, onde continuei a desenvolver minhas habilidades na ârea'
Aos 1g anos, fui para o Rio de Janeiro, onde trabalhei na famosa churrascaria Porcão por
nove anos. Essa experiência me proporcionou um profundo coúecimento sobre o setor
e me ajudou a aprimorar minhas habilidades de gestão e atendimento ao cliente.
Depois disso, ajudei a montar a rede de bares "Fausto e Manoel" em Brasília, onde
pennanecr por sels anos, contribuindo paÍa o crescimento e sucesso do negócio' Em busca
de novos desafios, arrendei uma casa de shows, onde fiquei por nove meses. Infelizmente,
essa experiência não teve o resultado esperado e enfrentei dificuldades financeiras'
Após esse período, ingressei no Coco bu como cumim até me tornar sócio.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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Sendo essas motivações da
membros desse Legislativo
Legislativo.
JOSE FERN
exposição supramencionada solicitamos a atengão dos
para apreciação e aprovação desse Projeto de Decreto
Anápolis, 15 de agosto de2025,
RA CAVALCANTE
Vereador / te MDB
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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