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materia nº 284/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFOROS INCLUSIVOS PARA PEDESTRES, COM SINALIZAÇÃO SONORA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER SEGURANÇA, AUTONOMIA E ACESSIBILIDADE NO TRÂNSITO.
native_id44058

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição arquivada — Nos termos regimentais, propositura arquivada.
2026-02-10 Proposição retirada pelo autor — Solicitado arquivamento a pedido do autor nos termos regimentais.
2025-09-16 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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TÂMAftÀ MUNICITAL
DE AilÁF*Ll§
AlexMartins
PROJETO DE LEI NO 
- 
DE 
- 
DE DE 2025.
/NSI,rU, A POIíNCA MUNICIPAL DE ,NCENTUO À
weuNrnçeo DE smzÁroRos ,Nclus/vos PARA
proEsrnÉs, coM uvnuzeçno SoNoRA, clM 0
1BJET\VO DE PROMOyER SEGURANÇA, AUTONOMIA E
Á CESS/BIL IDADE ruO TRÁIVSTO,
n CÂUmn MUNtctpAL DE ANAPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei:
AÉ. lo Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a Política Municipal de
lncentivo à lnstalação de Semáforos lnclusivos para Pedestres, com sinalização sonora, com 0
objetivo de promover segurança, autonomia e acessibilidade no trânsito.
Art. 20 A Política Municipal de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I - incentivo à implantação de semáforos sonoros para pedestres, priorizando as vias
de maior circulação;
ll - promoção da conscientização da sociedade quanto ao respeito à travessia segura
de pedestres;
lll - observância às normas técnicas e demais regulamentações federais, estaduais e
municipais relacionadas ao trânsito e à mobilidade urbana'
Art. 30 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo padrões, critérios de
implantação e manutenção dos semáforos inólusivos, em conformidade com a legislação aplicável.
Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de srf PublicaÇã0.
§rápolis, 10 de setembro de 2025.
,r*-/-/1", / Alex Martins
./ Vereador - PP
W ffiffiffiâ*r AlexMartinE
JUSTIFICATIVA
A travessia de pedestres é um dos momentos mais críticos no trânsito, sobretudo para
idosos, crianças, pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida. Para esses grupos,
apenas pintar faixas ou usar semáforos convencionais náo garante, necessariamente, segurança
adequada.
O Projeto de Lei em questão visa estabelecer, no nível municipal, a Política de
lncentivo à lnstalação de Semáforos lnclusivos para Pedestres, equipados com sinalização sonora e
recursos que melhorem a acessibilidade. Essa é uma ação que amplia o direito de ir e vir com
segurança, proporciona mais autonomia às pessoas e reforça o compromisso do Poder Público com
uma mobilidade urbana mais justa e inclusiva.
Ao sugerir essa política, não se impoe uma exigência imediata de implementação ao
Poder Executivo; em vez disso, estabelece-se uma diretriz explícita a ser integrada à administração
do trânsito, direcionando ações futuras e investimentos em inÍraestrutura urbana.
A ação está totalmente alinhada com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.o
13.146t2015) e com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n.0 12.58712012), ao priorizar a
acessibilidade e a inclusão como pilares essenciais da convivência social.
Além de atender a uma necessidade concreta da população, a proposta tem um
aspecto educativo e simbólico, especialmente quando é destacada em eventos como a Semana
Nacional de Trânsito, que enfatiza a impoÉância do respeito à vida e da convivência cidadã.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um avanço concreto na construção de uma cidade mais segura,
acessível e inclusiva para todos.

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