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MNA Dohe A I
Essa Casa é Sua
INDICAÇÃO Nº DE 16 SETEMBRO DE 2025.
GABINETE DO VEREADOR JOÃO DA LUZ
“Sugere ao Chefe do Poder Executivo a
inclusão das diretrizes da Política Nacional de
Humanização do Luto Materno e Parental nos
programas de formação e capacitação dos
profissionais da rede municipal de saúde de
Anápolis.”
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Anápolis,
O Vereador João da Luz, que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem indicar a Vossa Excelência que seja estudada a viabilidade de envio de
projeto de lei a esta Casa de Leis, dispondo sobre a inclusão das diretrizes da Política Nacional
de Humanização do Luto Materno e Parental, instituída pela Lei nº 15.139/2025, nos programas
de formação e capacitação dos profissionais da rede municipal de saúde.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo assegurar atendimento humanizado às
mulheres e famílias que enfrentam a dolorosa experiência da perda gestacional, do óbito fetal ou
do óbito neonatal. Em tais situações, a rede municipal de saúde deve estar preparada para
oferecer acolhimento digno, respeitoso e sensível, reconhecendo a relevância social, psicológica
e emocional desses acontecimentos.
Com a devida capacitação, médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e
demais servidores poderão atuar de forma mais adequada e compassiva, orientando as famílias
sobre a atribuição de nome e registro, a destinação digna do natimorto com a possibilidade de
sepultamento e a realização de rituais fúnebres, além de promover o acompanhamento
multiprofissional voltado à redução de riscos psicossociais e ao fortalecimento da saúde mental
materna e familiar.
Ressalte-se que esta Indicação não cria despesas diretas ao Município, mas apenas
sugere ao Poder Executivo que encaminhe projeto de lei regulamentando a matéria, de modo a
garantir que o tema seja incorporado nos processos de formação permanente dos servidores da
saúde. Trata-se, portanto, de medida viável, juridicamente adequada e de grande relevância
social, capaz de qualificar ainda mais a rede de atendimento público municipal.
Diante do exposto, indico ao Chefe do Poder Executivo a análise da viabilidade
jurídica e orçamentária para envio do respectivo projeto de lei a esta Câmara Municipal.
A Anápolis, 16 de setembro de 2025.
ônio Pereira
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP; 75110-330
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