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materia nº 289/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDISPÕE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO RETINOBLASTOMA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44077

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Aguardando sanção do prefeito Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 134/25, de 19/11/25.
2025-11-19 Proposição aprovada Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-11-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Relatora Seliane da SOS. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-11-05 Parecer favorável da comissão Parecer relator Leitão do Sindicato, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-10-24 Parecer favorável da comissão Parecer relator João da Luz, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CSAS.
2025-10-23 Parecer favorável da comissão Parecer relator Rimet Jules, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Nomeado relator Reamilton do Autismo, propositura com o relator para emissão de parecer.
2025-10-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Nomeado relator Jakson Charles, propositura com o relator para emissão de parecer.
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-10-06 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-09-19 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-09-18 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T11:14:16.645160-03:00 Aprovado em 2ª Votação 13 0 0
2025-11-18T11:06:08.859063-03:00 Aprovado em 1ª Votação 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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cÂr'ínnn
MUNICIPAL
DE ANÁpor-rs
PROJETO DE LEI OROII.IÁRIA NO
- ii3g&X
DE 17 SETEMBRO DE 2025
AUTOR: VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
DrsPôE, No cALEruoÁRto oFlclAL
Do MUNIcÍpto or RuÁpolts, o 'DIA
MUNTcIPAL DE coNSclENTIzAçÃo e
TNGENTIVO AO DTAGNOSTICO
PRECOCE DO RETINOBLASTOMA" E
oÁ ournns PRovt DÊruclns.
e cÂmRnA MUNtctPAL DE RttÁpous aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. í'. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, Dia Municipal de
Conscientizaçâo e lncentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser
celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro, em consonância com a Lei Federal no
12.637, de 14 de maio de 2012, que instituiu o Dia Nacional de Conscientização e
lncentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
Art. 2o, Para a comemoração do Dia Municipal de Conscientização e lncentivo ao
Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma poderão ser promovidas ações de:
I - Esclarecimento e orientação à população sobre os sinais e sintomas do
Retinoblastoma;
ll - lncentivo ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado;
lll - Palestras, debates, seminários e campanhas educativas;
lV - Ações de divulgaçâo de direitos e serviços públicos disponíveis;
V - Reconhecimento e valorização de boas práticas de inclusão no município.
Parágrafo único. As atividades realizadas poderão contar com a participaçáo da
Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de ensino, entidades de defesa de
Palácio de Santana,
Av Jamel Cecílio. Q 50. L 14
Bairro Jundiai Anápolis-go
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
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direitos, associaçôes representativas, além de outros órgãos e organizações
interessados.
Art. 30. O disposto nesta Lei está em consonância com a Lei Federal no 12.637,
de 14 de maio de 2012, que institui o Dia Nacional de Conscientizaçáo e lncentivo ao
Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, bem como com demais normas correlatas de
proteção à saúde.
Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para
assegurar sua plena execução.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de setembro de2025.
DO AUTISMO
- PODEMOS/GO ffi$5§::r:
Palácio de Santana,
Av Jamel Cecílio, Q 50 L 14
Bairro Jundiaí. Anápolis-go
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
cÂuana
M UNICIPAL
DE AuÁpor-rs ffin*&x
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial do
Município de Anápolis, o Dia Municipal de Conscientização e lncentivo ao Diagnóstico
Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado em 18 de setembro, em consonância com
a Lei Federal no 12.637, de 14 de maio de 2012, que já reconhece nacionalmente a
importância da data.
O retinoblastoma é um tumor ocular raro, mas grave, que afeta principalmente
crianças de até cinco anos de idade. Na maioria dos casos é uma doença curável, desde
que detectada precocemente. A quimioterapia, a radioterapia, os tratamentos a laser e,
em alguns casos, procedimentos cirúrgicos, têm mostrado bons resultados.
Apesar de sua gravidade, quando diagnosticado precocemente apresenta altas
taxas de cura, podendo preservar não apenas a visão, mas também a vida da criança.
A falta de informação e a demora no reconhecimento dos sinais clínicos, contudo, ainda
representam fatores decisivos para o avanço da doença e para a perda de
oportunidades de tratamento adequado.
Nesse sentido, a criação do Dia Municipal de Conscientização e lncentivo ao
Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma tem como finalidade:
. Ampliar a informação sobre os principais sinais da doença, como o
reflexo branco na pupila ("sinal do olho de gato"), estrabismo e
vermelhidão ocular persistente;
o Estimular o diagnóstico precocê, aumentando as chances de tratamento
eficaz;
. Mobilizar escolas, unidades de saúde e meios de comunicação Iocais em
campanhas educativas para a detecção precoce;
o Engajar a sociedade em torno da proteção da infância.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representará mais um passo
importante no compromisso do Município de Anápolis com a proteção da infância, a
Palácio de Santana,
Av Jamel Cecílio, Q 5O L14
Bairro Jundial Anápolis-go
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
W ffiF.ffitur -ffi§gry&§
promoção da saúde pública e o direito à vida, em consonância com a Constituição
Federal, a Constituição Estadual de Goiás e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
pares, certos de sua aprovação.
Sala de Sessões, 17 de setembro de2025.
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Palácio de Santana,
Av Jamel Cecilio. Q 5O L 14
Balrro Jundial Anápolis-go
CEP:75110-330
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