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materia nº 296/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa"Dispõe sobre a CRIAÇÂO DA CAMPANHA CORAÇÃO DE MULHER e define outras ações relacionadas."
native_id44106

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 126/25, de 05/11/25.
2025-11-05 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação com Emenda, encaminhada para 2ª votação.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-10-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Cabo Fred Caixeta. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão — Parecer relator João da Luz, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-10-16 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CSAS.
2025-10-16 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Alex Martins, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-10-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Leitão do Sindicato com Emenda, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-10-07 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-09-22 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T11:06:16.398483-03:00 Aprovado em 2ª Votação 16 0 0
2025-11-04T12:13:43.117169-03:00 Aprovado em 1ª Votação 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

TÂMANA
l.{l]iliilPÀt irL Âl{Ái,üi.[i
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" DE 17 DE SETEMBRO DE 2025,
"Dispõe sobre a CRIAÇÂO DA CAMPANHA
CORAÇÃO DE MULHER e define outras ações
relacionadas."
A CÂMARA MLINICIPAL DE ANAPOLIS aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficacriada, no Município deAnápolis, a"CAMPANHAMUNICIPAL
CORAÇÃO DE MULHER", com o objetivo de alertar e orientar as mulheres sobre a
importância do diagnóstico precoce e da prevenção das doenças cardiovasculares.
Parágrafo único. A campanha mencionada no caput seútrcalizada anualmente
na última semana de setembro, em aliúamento com o Dia Mundial do Coração, celebrado em
29 de setembro, e passará afazq parte do Calendário Oficial de Eventos daCãmaruMunicipal.
furt. 2o A Campanha "Coração de Mulher" tem por objetivo, reunir entidades
que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de
promover as seguintes ações paru prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças
cardiovasculares:
I - Palestras
II - Orientações
III - Nutrição
IV - Exames preventivos;
V - VeriÍicagão de pressão arterial.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t,14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
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TÂMARA
14t,}liiilP.,1,t, il[,uiÁÍ]üilli
Art. 3o Durante a semana da campanha, a Càmua Municipal de Anápolis
intensificará a divulgação da "Campaúa Municipal Coragão de Mulher" por todos os seus canais
de comunicação, destacando sua importância e informando os locais onde serão realizadas
palestras, exames preventivos e outras ações gratuitas voltadas ao público feminino.
Art.4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário
Càmaru Municipal deAnápolis, 17 de setembro de2025.
Cleide Martinsllilário de Barros
Vereadora / Republicanos
Procuradora da Mulher-Biênio 2025 -2026
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
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TÂMARÂ
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de criar o programa justamente para
orientar e alertar as mulheres anapolinas sobre doengas cardiovasculares.
Mulheres que fumam e utilizam pílulas anticoncepcionais têm um risco
aumentado de desenvolver doengas cardiovasculares. Outro fator relevante é o envelhecimento,
já que, com o passar dos anos, a pressão arterial e os níveis de colesterol tendem a se elevar. A
partir dos 45 anos, é comum ocoÍTer uma queda nos níveis hormonais femininos, e com achegada
da menopausa, o risco de doengas cardíacas se torna ainda maior.
Os sinais de problemas cardíacos nas mulheres costumam ser menos evidentes
e, muitas vezes, é confundido com outras condigões de saúde, o que pode atrasar o diagnóstico.
Isso faz com que, em muitos casos, a doença só seja identificada quando jâ estâ em estágio
avançado.
Este movimento em defesa da saúde da mulher tem como objetivo
conscientizar o maior número possível de mulheres sobre a importância de cuidar do coração e
prevenir doenças cardiovasculares. Diante da relevância deste Projeto de Lei Ordinária, conto
com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
CàmaruMunicipal deAnápolis, 17 de setembro de2025.
Vereadora / $.epublicanos
Procuradora da Mulher-Biênio 2025 -2026
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
anapolis.go.!eg.br
s Hilário de Barros

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