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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" DE 17 DE SETEMBRO DE 2025,
"Dispõe sobre a CRIAÇÂO DA CAMPANHA
CORAÇÃO DE MULHER e define outras ações
relacionadas."
A CÂMARA MLINICIPAL DE ANAPOLIS aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficacriada, no Município deAnápolis, a"CAMPANHAMUNICIPAL
CORAÇÃO DE MULHER", com o objetivo de alertar e orientar as mulheres sobre a
importância do diagnóstico precoce e da prevenção das doenças cardiovasculares.
Parágrafo único. A campanha mencionada no caput seútrcalizada anualmente
na última semana de setembro, em aliúamento com o Dia Mundial do Coração, celebrado em
29 de setembro, e passará afazq parte do Calendário Oficial de Eventos daCãmaruMunicipal.
furt. 2o A Campanha "Coração de Mulher" tem por objetivo, reunir entidades
que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de
promover as seguintes ações paru prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças
cardiovasculares:
I - Palestras
II - Orientações
III - Nutrição
IV - Exames preventivos;
V - VeriÍicagão de pressão arterial.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t,14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
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Art. 3o Durante a semana da campanha, a Càmua Municipal de Anápolis
intensificará a divulgação da "Campaúa Municipal Coragão de Mulher" por todos os seus canais
de comunicação, destacando sua importância e informando os locais onde serão realizadas
palestras, exames preventivos e outras ações gratuitas voltadas ao público feminino.
Art.4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário
Càmaru Municipal deAnápolis, 17 de setembro de2025.
Cleide Martinsllilário de Barros
Vereadora / Republicanos
Procuradora da Mulher-Biênio 2025 -2026
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de criar o programa justamente para
orientar e alertar as mulheres anapolinas sobre doengas cardiovasculares.
Mulheres que fumam e utilizam pílulas anticoncepcionais têm um risco
aumentado de desenvolver doengas cardiovasculares. Outro fator relevante é o envelhecimento,
já que, com o passar dos anos, a pressão arterial e os níveis de colesterol tendem a se elevar. A
partir dos 45 anos, é comum ocoÍTer uma queda nos níveis hormonais femininos, e com achegada
da menopausa, o risco de doengas cardíacas se torna ainda maior.
Os sinais de problemas cardíacos nas mulheres costumam ser menos evidentes
e, muitas vezes, é confundido com outras condigões de saúde, o que pode atrasar o diagnóstico.
Isso faz com que, em muitos casos, a doença só seja identificada quando jâ estâ em estágio
avançado.
Este movimento em defesa da saúde da mulher tem como objetivo
conscientizar o maior número possível de mulheres sobre a importância de cuidar do coração e
prevenir doenças cardiovasculares. Diante da relevância deste Projeto de Lei Ordinária, conto
com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
CàmaruMunicipal deAnápolis, 17 de setembro de2025.
Vereadora / $.epublicanos
Procuradora da Mulher-Biênio 2025 -2026
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
anapolis.go.!eg.br
s Hilário de Barros