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materia nº 588/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 588 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaSolicita ao prefeito Municipal de Anápolis-GO e à Secretaria municipal de educação que avaliem medidas para valorização e regulamentação da função de Auxiliar de Educação, considerando suas atribuições pedagógicas e o amparo legal da categoria.
native_id44121

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 4025/2025
2025-09-25 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T10:48:38.957231-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Llut'ttctpnL or aruÁpoLts
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Andrêia
Rezende
INDTcAÇÃo No. DE 22 DE SETEMBRO DE 2025,
VEREADORA ANDREIA REZENDE
Anápolis, 22 de setembro d,e 2025.
solicita ao prefeito Municipar de Anáporis-Go e à
Secretaria Municipal de Educação que avaliem
medidas paravaloúzação eregulament ação d,afunção de
Auxiliar de Educação, considerando suas atribuicões
pedagógicas e o amparo legal da categoria.
Excelentíssima Senhora presidente da câmara Mu,icipal de Anáporis_Go.
Requer, nos termos do art' 88, § 1o alínea i, do Regimento interno, que seja enviacla
Indicação ao Prefeito Municipal de Anápolis-Go e à Secretaria Municipal de Educação
que avaliem medidas para valorização e regulamentação da função de Auxiliar de
Educação, considerando suas atribuições pedagógicas e o amparo legal da categoria.
JUSTIFICATIVA
o cargo de Auxiliar de Educação desempenha funções essenciais na Educação
Infantil' atuando lado a lado com o professor em atividades pedagógicas, cuidados com
as crianças e apoio às rotinas escolares" Estes profissionais têm contato dir.eto e
prolongado com os alunos, contribuindo significativamente para o desenvolvimento e
aprendizado no cotidiano das salas de aula e demais atividades escolares.
Palácio de Santana, Av. Jamel CecíÍio
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/éó
cEP: 75.110-330
anapolis.go.teg.br
cÂunnn
t"rur,trcrpnL or nruÁpoLrs
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Andrêia
Rezende
Com as alterações administrativas recentes, observou-se que alguns direitos e
condições de trabalho dos Auxiliares de Educação passaram a diferir das funções que
exercem diariamente, incluindo questões de carga horária, vinculação funcional e
calendário escolar.
Considerando a relevância do trabalho desses proÍissionais e o impacto positivo que
podem gerar na Educação Infantil, sugere-se que o Executivo Municipal avalie, cle forma
criteriosa e colaborativa:
1' A possibilidade de revisar a vinculação do cargo, considerando o alinhamento
funcional à Secretaria Municipal de Educação, mantendo o foco pedagógico da
função;
2' A revisão de horários e carga de trabalho, buscando isonomia entre os
servidores e compatibilidade com as atividades pedagógicas;
3' Bstudo sohre ajustes remuneratórios e direitos correlatos, de forma qlle os
Auxiliares de Educação possam ter leconhecida a relevância de suas funções;
4. A análise da legisração vigente e a criação de mecanismos que assegurem
suporte e amparo legal, sem conflitos com o quadro administrativo e respeitanclo
o planejamento do Município;
5' Sugere-se que o órgão competente avalie com atenção a situação do cargo de
Auxiliar de Educação, reconhecendo que suas funções são essencialmente
pedagógicas e que a atual Lei no 2l2l ... pode não contemplar plenamente as
necessidades da categoria. Recomenda-se, assim, a anárise para a possíver
elaboração de uma legislação específica, que ofereça suporte jurídico adequado,
valorize o trabalho desses profissionais e esteja plenamente alinhada às atividades
que desempenham no dia a dia das unidades cle ensino, garantindo maior
eficiência e qualidade na Educação Infa,til do município.
Paliácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiai Anápolis/GO
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anápori"ão;";:;ry -q;
cÂunnn
t'lut'ttclpnL oE ltiÁpo Lts
Ltlí'virí'ííÍ.{rÍf Andrêia
Rezende
o objetivo desta indicação e colaborar com o Executivo na busca de soiuções
equilibradas e construtivas, que valorizem os Auxiliares de Educação, promovanr
condições de trabalho adequadas e fortaleçam a qualidade cla Educação Infantil em
Anápolis, sempre em conformidade com a legislação municipal e os princípios
constitucionais.
Anápolis-G O, 22 de setembr o de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
Palácio_de Santana, Av. Jamel Cecílio.
e 50, L 14, B. Jundiaí, AnapolislGó
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br

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