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materia nº 594/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 594 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaRequer que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, para que através da secretaria competente que seja disponibilizado de abafadores de ruídos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições com hipersensibilidade auditiva, nos espaços públicos do município de Anápolis.
native_id44139

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T10:48:39.023558-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº ______ 26 DE SETEMBRO DE 2025
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer que seja enviada indicação ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, 
para que através da secretaria competente que 
seja disponibilizado de abafadores de ruídos 
para pessoas com transtorno do espectro 
autista (TEA) e outras condições com 
hipersensibilidade auditiva, nos espaços 
públicos do município de Anápolis.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137-A do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, 
para QUE seja disponibilizado de abafadores de ruídos para pessoas com transtorno do 
espectro autista (TEA) e outras condições com hipersensibilidade auditiva, nos espaços 
públicos do município de Anápolis.
JUSTIFICATIVA
Muitas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras 
condições apresentam hipersensibilidade auditiva, reagindo de forma intensa a 
sons ambientes que, embora comuns para a maioria, podem provocar crises, 
ansiedade, estresse e sobrecarga sensorial.
O fornecimento de abafadores de ruídos é uma medida simples, de 
baixo custo e alta efetividade, já reconhecida como boa prática em municípios de 
grande e médio porte, que proporciona dignidade e inclusão nos serviços públicos.
Tal providência encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), 
que asseguram às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, o direito de 
usufruir plenamente dos serviços públicos em condições de igualdade e 
acessibilidade.
O Vereador que subscreve, vem respeitosamente indicar ao Executivo 
Municipal que providencie a aquisição e disponibilização de abafadores de ruídos 
nos espaços públicos de atendimento à população, em especial:
• Escolas da rede municipal de ensino;
• Hospitais, postos de saúde e demais unidades da rede pública 
municipal;
• Repartições públicas municipais que realizem atendimento direto 
ao cidadão.
Dessa forma, esta Indicação busca contribuir para que Anápolis avance 
ainda mais em políticas inclusivas, consolidando-se como referência em respeito e 
cuidado às pessoas com deficiência e suas famílias.

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