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CÂMARA
MENS MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
VETO Essa Casa é Sua
INDICAÇÃO Nº DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
VEREADOR JOÃO DA LUZ
Indicação ao Chefe do Poder Executivo
Estadual de Goiás, Governador Ronaldo
Caiado, para criação de programa de auxílio
financeiro ou de fornecimento de materiais
de construção destinados a famílias de baixa
renda.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
Nos termos do Art. 88, 81º, alínea i, do regimento interno desta casa de lei,
o vereador que a esta subscreve, requer que seja encaminhada Indicação ao Chefe do
Poder Executivo Estadual de Goiás, Governador Ronaldo Caiado, para que seja
estudada a viabilidade de criação de um programa municipal de auxílio à
construção, reforma ou ampliação de moradias de famílias de baixa renda, seja
através de repasse financeiro ou de fornecimento de materiais de construção.
JUSTIFICATIVA
A habitação é um direito social fundamental, garantido pela Constituição
Federal. Entretanto, muitas famílias anapolinas vivem em condições precárias de
moradia, sem recursos financeiros suficientes para construir, reformar ou ampliar suas
casas.
Melhorar as condições de habitabilidade contribui não apenas para a
dignidade humana, mas também para a saúde pública, uma vez que ambientes
insalubres estão diretamente ligados ao aumento de doenças respiratórias, infecciosas
e outros agravos que sobrecarregam o sistema de saúde. Nesse sentido, investir na
melhoria habitacional também significa reduzir filas em hospitais e melhorar a qualidade
de vida da população.
Programas como o Cheque Moradia e o Cheque Reforma já foram
responsáveis por transformar a vida de milhares de famílias goianas, possibilitando a
construção e reforma de lares dignos, além de movimentar o comércio local de materiais
de construção.
A criação de um programa stadual de apoio habitacional será um
instrumento essencial para garantir mais dignidade às famílias vulneráveis de nossa
cidade.
Atenciosamente,
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
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