Institui e inclui no calendário oficial do Município
de Anápolis o Dia Municipal do Advogado, a ser
comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
A CÂnAAnq. MUNICIPAL DE ANÁPOLIS apÍovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL decreto e sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Anápolis
o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
Art.2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagão.
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Anápolis-GO, 10 bro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
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PROJETO DE LEI N"
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Andreia
Rezende
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no calendário oÍlcial clo
Município de Anápolis-GO o Dio Municipal do Advogado, a ser comemorado
anualmente em 11 de agosto, data emblemáticaque marca acriaçáo dos primeiros cursos
de Direito no Brasil e que, desde então, simboliza a consolidação de uma das profissões
mais relevantes para a vida democrática e para a garantia de direitos.
A advocacia, reconhecida pela Constituição Federal em seu artigo 133, é função
indispensável à administração da Justiça, senclo o advogado considerado verdadeiro
guardião dos direitos e garantias fundamentais. Sua atuação vai além das lides forenses,
alcançando também a defesa da cidadania, a promoção da legalidade, a mediação de
conflitos e o fortalecimento contínuo do Estado Democrático de Direito.
No contexto municipal, esse papel adquire contornos ainda mais relevantes. Os
advogados, seja na esfera privada, seja no assessoramento a orgãos públicos, contribuem
de maneira decisiva para assegurar segurança jurídica, transparência administrativa e
eficiência na aplicação das políticas públicas. Sua atuação reflete diretamente na
qualidade de vida dos cidadãos, pois cada parecer, cada defesa e cada orientação jurídica
representam passos concretos em prol da justiça social e do bem-estar coletivo.
Instituir o Dia Municipal do Advogado náo e apenas uma homenagem sirnbóiica,
mas uma forma de destacar a importância dessa categoria proÍissional, que se dedica
incansavelmente à proteção da sociedade e ao equilíbrio das relações sociais. E também
um incentivo à valortzaçáo cla ética, da responsabiliclade profissionztl e da busca
incessante por justiça, princípios clue devem nortear o exercício da advocacia.
Como vereadora e advogada, vivencio diariamente os desaflos, as
responsabilidades e as conquistas que acompanham a profissão. Sei o quanto exige
estudo, pÍeparo, coragem e dedicação para defender direitos e garantir que a lei seja
cumprida em sua essência. Reconhecer, portanto, o advogado no calendário oficial do
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
cEP: 75.110-330
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nosso Município é uma
atuam como verdadeiros
ryffi1títfrI Andrêia
Rezencje:
demonstração de respeito, gratidão e valorização àqueles que
instrumentos de justiça e cidadania.
Diante disso, conto com os nobres pares desta
aprovarern este Projeto de Lei, que além de prestigiar
democráticos e reafirrrra o compromisso
dignidade humana.
Casa Legislativa a apoiarem e
a advocacia, fortalece os pilares
coln a justiça, a liberdade e a
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Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
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bro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
Anápolis-GO, I