br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 306/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial do Município de Anápolis o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
native_id44162

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 122/25, de 03/11/25.
2025-11-03 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-10-22 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-10-16 Parecer favorável da comissão — Relator Prof. Marcos Carvalho. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-10-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Ananias Júnior, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-10-08 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-10-06 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:55:19.852272-03:00 Aprovado em 2ª Votação 21 0 0
2025-10-22T10:25:39.586361-03:00 Aprovado em 1ª Votação 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Institui e inclui no calendário oficial do Município
de Anápolis o Dia Municipal do Advogado, a ser
comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
A CÂnAAnq. MUNICIPAL DE ANÁPOLIS apÍovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL decreto e sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Anápolis
o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
Art.2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagão.
)
Anápolis-GO, 10 bro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
cÂunnn
r',t ut't tctpRL or nruÁpoLrs
PROJETO DE LEI N"
ItÇFl?rrrt;fntr
Andreia
Rezende
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
cÂunnn
t"tut'tt cl pnL 
o r nruÁp0Lls Rezende
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no calendário oÍlcial clo
Município de Anápolis-GO o Dio Municipal do Advogado, a ser comemorado
anualmente em 11 de agosto, data emblemáticaque marca acriaçáo dos primeiros cursos
de Direito no Brasil e que, desde então, simboliza a consolidação de uma das profissões
mais relevantes para a vida democrática e para a garantia de direitos.
A advocacia, reconhecida pela Constituição Federal em seu artigo 133, é função
indispensável à administração da Justiça, senclo o advogado considerado verdadeiro
guardião dos direitos e garantias fundamentais. Sua atuação vai além das lides forenses,
alcançando também a defesa da cidadania, a promoção da legalidade, a mediação de
conflitos e o fortalecimento contínuo do Estado Democrático de Direito.
No contexto municipal, esse papel adquire contornos ainda mais relevantes. Os
advogados, seja na esfera privada, seja no assessoramento a orgãos públicos, contribuem
de maneira decisiva para assegurar segurança jurídica, transparência administrativa e
eficiência na aplicação das políticas públicas. Sua atuação reflete diretamente na
qualidade de vida dos cidadãos, pois cada parecer, cada defesa e cada orientação jurídica
representam passos concretos em prol da justiça social e do bem-estar coletivo.
Instituir o Dia Municipal do Advogado náo e apenas uma homenagem sirnbóiica,
mas uma forma de destacar a importância dessa categoria proÍissional, que se dedica
incansavelmente à proteção da sociedade e ao equilíbrio das relações sociais. E também
um incentivo à valortzaçáo cla ética, da responsabiliclade profissionztl e da busca
incessante por justiça, princípios clue devem nortear o exercício da advocacia.
Como vereadora e advogada, vivencio diariamente os desaflos, as
responsabilidades e as conquistas que acompanham a profissão. Sei o quanto exige
estudo, pÍeparo, coragem e dedicação para defender direitos e garantir que a lei seja
cumprida em sua essência. Reconhecer, portanto, o advogado no calendário oficial do
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
cEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
n@§@l Andreia
cÂunnn
uuNtctplL or nruÁports
nosso Município é uma
atuam como verdadeiros
ryffi1títfrI Andrêia
Rezencje:
demonstração de respeito, gratidão e valorização àqueles que
instrumentos de justiça e cidadania.
Diante disso, conto com os nobres pares desta
aprovarern este Projeto de Lei, que além de prestigiar
democráticos e reafirrrra o compromisso
dignidade humana.
Casa Legislativa a apoiarem e
a advocacia, fortalece os pilares
coln a justiça, a liberdade e a
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP:25.119-336
anapolis.go.leg.br
bro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
Anápolis-GO, I

open original →