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materia nº 308/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDenomina de `PARQUE INFANTIL JOÃO VICTOR CONTIJO OLIVEIRA` o espaço destinado às crianças no Parque Ambiental Ipiranga, no Município de Anápolis e dá outras providências.
native_id44164

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Aguardando sanção do prefeito Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 114/25, de 20/10/25.
2025-10-20 Proposição aprovada Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-10-15 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-10-09 Parecer favorável da comissão Relator Prof. Marcos Carvalho. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-10-09 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-10-07 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-10-07 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T10:49:37.042140-03:00 Aprovado em 2ª Votação 19 0 0
2025-10-15T11:22:54.962336-03:00 Aprovado em 1ª Votação 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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€@ Essa Casa é Sua
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Rêzende vERÊADoRA
PROJETO DE LEI NO. DE 06 DE OUTUBRO DB 2025.
Denomina de 'PARQUE INFANfff, ,fOÃO
VICTOR GONTIJO OLMIRA' o espaço
destinado às crianças no Parque Ambiental
Ipiranga, no Município de Anápolis e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL
decreto e sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica denominado íPARQUE INFANTIL JOÃO VICTOR GONTIJO
OLMIRA' o espaço destinado às crianças no Parque Ambiental Ipiranga, no Município
de Anápolis-GO.
Art.2' - Esta Lei entla em vigor
disposições em contrário.
sua publicação, revogando quaisquer'
Anápolis-Go, 06 de outubro de2025.
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
Rlt0RHBRUtilDt
PALÁcIo DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
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anapoliB.go.lcA.br
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t*
MUNIÕIPÂL CAMARA
DE ÁNÁPOLI§ Andreia
Rezende vERÉADoRA Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tern como finalidade homenagear a memólia de João
Victor Gontijo Oliveira, uma uiança de apenas 10 anos, cuja vida foi tragicamente
intemompida em um acidente em Anápolis. João Victor, com sua inocência, alegria e
brilho próprio, deixou saudades profundas na família, nos amigos e na comunidade que
tiveram a oporlunidade de conhecê-lo.
Denominar o espaço infantil do Parque Ambiental Ipiranga como 'PARQUE
INFANTIL JOÃO VICTOR GONTIJO OLIVEIRA, é uma folrna de eternizar serl
nome em um local que simboliza infância, brincadeira, alegria e convivência saudável.
Cada risada e cada momento de diversão naquele espaço lembrarão à cornunidade da
importância da vida, da inocência e do cuidado com nossas crianças.
Mais do que uma homenagem, esta denominação é um gesto de respeito e amor,
que reforça a responsabilidade da sociedade em proteger os menores e valorizar o tempo
precioso que cada criança tem com suas famílias. E também uma forma de transformar a
dor em lembrança, garantindo que o legado de João Victor permaneça vivo, inspirando
cuidado, atenção e carinho em todos que fi'equentarem o parque.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto,
permitindo que o nome de João Victor Gontijo Oliveira seja eternizado em Llm espaço
que celebra aalegria, a inocência e a da infância.
Anápolis-Go, 06 de outubro de202
nd
V
Presidente da a pal de Anápolis
RIIDREIR RIIEIIDI
PAúcto DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiâí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
I czgocc-ccrc
de
anapolis.go.l€g.br
@camarsanêoolis aoe'

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