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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N' DE 17 DE SETEMBRO DE2O25,
"Dispõe sobre a gararfiia da .dCESSIBILIDADE
COMUNICATIVA À MULHER COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA E/OU VI§UAL
vÍrrvra DE vIoLÊNCIA DoMÉsrICA no
município de Anápolis e dá outras providências."
A CÂMAM MLINICIPAL DE ANAPOLIS aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica garantida, no município deAnápolis, a acessibilidade comunicativa
à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica, poÍ meio da Língua
Brasileira de Sinais (Libras), do sistema Braille ou de quaisquer outros recursos de comunicação
apropriados.
Art.2o A acessibilidade poderá se dar de diversas formas: por meio de placas
com a devida identificação em braile para mulheres com deficiência visual e,paramulheres com
deficiência auditiva, por meio da interpretação em libras.
Art. 3o O município deAnápolis poderá rcalizar campanhas de conscientizaçáo
acercada acessibilidade comunicativa das mulheres, palestras, seminário e parcerias com órgãos
do segmento, a fim de garantir maior acesso e divulgação desta Iei.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicagão.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
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CÂMAHA
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Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrario.
Cãmara Municipal de Anápolis, 17 de setembro de2025.
Vereadora / ReBublicanos
Procuradora da Mulher-Biênio 2025 -2026
ilário de Barros
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
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JUSTIFICATIVA
A Vereadora que subscreve a presente proposição atua como Procuradora da
dos Direitos da Mulher, sendo a defesa das mulheres uma das principais bandeiras de seu
mandato.
Diante disso, o presente projeto tem por Íinalidade oferecer apoio adicional às
mulheres com deficiência em situação de violência doméstica, considerando sua condição de
vulnerabilidade e as barreiras comunicacionais que dificultam o acesso a informações e ao
sistema de proteção, comprometendo o pleno exercício de seus direitos, a inclusão social e a
cidadania.
É de coúecimento público que a violência doméstica atinge mulheres de todas
as idades, ragas, etnias, credos e classes sociais, incluindo, de forma ainda mais severa, mulheres
com deficiência. Estas enfrentam maiores obstáculos para acessar informações e denunciar as
violências sofridas. Estudos indicam que mulheres com deficiência são três vezes mais propensas
a sofrer violência.
Ressalta-se que, além das agressões físicas, psicológicas e patrimoniais, essas
mulheres enfrentam ainda maior vulnerabilidade no momento de realizar uma denúncia,
especialmente devido àfalta de acessibilidade nos serviços de atendimento.
Cabe ao Estado garantir o bem-estar e a protegão de todas as pessoas. A Lei
Maria da Peúa, inspirada pela Convenção sobre a Eliminagão de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres (ONU, 1979) e pela Convenção InteramericanaparaPrevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (OEA, L994), responde ao mandamento
constitucional de 1988, que determina ao Estado o dever de criar mecanismos paÍa coibir a
violência nas relações familiares. .
Entretanto, não é possível asseguÍar essa proteção de forma plena sem garantir
acessibilidade. A acessibilidade comunicativa consiste na garuntia de que todas as mulheres,
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independentemente de suas limitações sensoriais, possam acessar os serviços de proteção e
enfrentamento à violência. Isso inclui o uso daLíngua Brasileira de Sinais (Libras), leitura de
textos, Braille, comunicaçáo tâtil, caracteres ampliados, mídias acessíveis, linguagem simples,
sistemas auditivos, voz digitalizada, além de recursos aumentativos e alternativos de
comunicação, inclusive por meio das tecnologias da informação e comunicação.
Diante do exposto, esta proposição, além de reforgar os mecanismos de
proteção às mulheres, promove inclusão social e fortalece o enfrentamento à violência doméstica,
ao garantir o direito fundamental à comunicagão para todas, com especial atenção às mulheres
com deÍiciência.
CàmwaMunicipal deAnápolis, 17 de setembro de2025.
Vereadora / Republicanos
Procuradora da Mulher-Biênio 2025 -2026
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
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