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materia nº 314/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa"Dispõe sobre a garantia da ACESSIBILIDADE COMUNICATIVA À MULHER COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA E/OU VISUAL VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA no município de Anápolis e dá outras providências."
native_id44170

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 124/25, de 04/11/25.
2025-11-04 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-10-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Luzimar Silva. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-10-23 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Alex Martins, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Leitão do Sindicato, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CSAS.
2025-10-14 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-10-13 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-10-10 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-10-07 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T12:12:49.611574-03:00 Aprovado em 2ª Votação 14 0 0
2025-11-03T11:56:22.661843-03:00 Aprovado em 1ª Votação 21 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMÀAA
t"lillilClfÁl ili: ÂNA'r,íiLl$
vâÊEAoôRÂ^Õ ryffi
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N' DE 17 DE SETEMBRO DE2O25,
"Dispõe sobre a gararfiia da .dCESSIBILIDADE
COMUNICATIVA À MULHER COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA E/OU VI§UAL
vÍrrvra DE vIoLÊNCIA DoMÉsrICA no
município de Anápolis e dá outras providências."
A CÂMAM MLINICIPAL DE ANAPOLIS aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica garantida, no município deAnápolis, a acessibilidade comunicativa
à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica, poÍ meio da Língua
Brasileira de Sinais (Libras), do sistema Braille ou de quaisquer outros recursos de comunicação
apropriados.
Art.2o A acessibilidade poderá se dar de diversas formas: por meio de placas
com a devida identificação em braile para mulheres com deficiência visual e,paramulheres com
deficiência auditiva, por meio da interpretação em libras.
Art. 3o O município deAnápolis poderá rcalizar campanhas de conscientizaçáo
acercada acessibilidade comunicativa das mulheres, palestras, seminário e parcerias com órgãos
do segmento, a fim de garantir maior acesso e divulgação desta Iei.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicagão.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
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CÂMAHA
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Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrario.
Cãmara Municipal de Anápolis, 17 de setembro de2025.
Vereadora / ReBublicanos
Procuradora da Mulher-Biênio 2025 -2026
ilário de Barros
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
anapolis.go.les.br
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JUSTIFICATIVA
A Vereadora que subscreve a presente proposição atua como Procuradora da
dos Direitos da Mulher, sendo a defesa das mulheres uma das principais bandeiras de seu
mandato.
Diante disso, o presente projeto tem por Íinalidade oferecer apoio adicional às
mulheres com deficiência em situação de violência doméstica, considerando sua condição de
vulnerabilidade e as barreiras comunicacionais que dificultam o acesso a informações e ao
sistema de proteção, comprometendo o pleno exercício de seus direitos, a inclusão social e a
cidadania.
É de coúecimento público que a violência doméstica atinge mulheres de todas
as idades, ragas, etnias, credos e classes sociais, incluindo, de forma ainda mais severa, mulheres
com deficiência. Estas enfrentam maiores obstáculos para acessar informações e denunciar as
violências sofridas. Estudos indicam que mulheres com deficiência são três vezes mais propensas
a sofrer violência.
Ressalta-se que, além das agressões físicas, psicológicas e patrimoniais, essas
mulheres enfrentam ainda maior vulnerabilidade no momento de realizar uma denúncia,
especialmente devido àfalta de acessibilidade nos serviços de atendimento.
Cabe ao Estado garantir o bem-estar e a protegão de todas as pessoas. A Lei
Maria da Peúa, inspirada pela Convenção sobre a Eliminagão de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres (ONU, 1979) e pela Convenção InteramericanaparaPrevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (OEA, L994), responde ao mandamento
constitucional de 1988, que determina ao Estado o dever de criar mecanismos paÍa coibir a
violência nas relações familiares. .
Entretanto, não é possível asseguÍar essa proteção de forma plena sem garantir
acessibilidade. A acessibilidade comunicativa consiste na garuntia de que todas as mulheres,
Pa!ácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
anapolis.go.lee.br
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independentemente de suas limitações sensoriais, possam acessar os serviços de proteção e
enfrentamento à violência. Isso inclui o uso daLíngua Brasileira de Sinais (Libras), leitura de
textos, Braille, comunicaçáo tâtil, caracteres ampliados, mídias acessíveis, linguagem simples,
sistemas auditivos, voz digitalizada, além de recursos aumentativos e alternativos de
comunicação, inclusive por meio das tecnologias da informação e comunicação.
Diante do exposto, esta proposição, além de reforgar os mecanismos de
proteção às mulheres, promove inclusão social e fortalece o enfrentamento à violência doméstica,
ao garantir o direito fundamental à comunicagão para todas, com especial atenção às mulheres
com deÍiciência.
CàmwaMunicipal deAnápolis, 17 de setembro de2025.
Vereadora / Republicanos
Procuradora da Mulher-Biênio 2025 -2026
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
anapolis.go.les.br

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