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materia nº 317/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA AMIZADE ANÁPOLIS/JAPÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id44173

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 123/25, de 03/11/25.
2025-11-03 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-10-22 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão — Relator Elias do Nana. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Jean Carlos, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-10-14 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-10-13 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-10-10 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-10-07 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:55:20.323940-03:00 Aprovado em 2ª Votação 21 0 0
2025-10-22T10:25:39.979039-03:00 Aprovado em 1ª Votação 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA
R
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS PROFESSO!
VEREADOR
PROJETO DE LEINº + DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA
AMIZADE ANÁPOLIS/JAPÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da cidade de Anápolis "O Dia da
Amizade Anápolis e Japão”, a ser comemorado todo ano no dia 05 de Novembro.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, aos 29 de setembro de 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
JUSTIFICATIVA
Este projeto de Lei visa criar o "Dia da Amizade Anápolis e Japão" no dia
05 de Novembro, por se tratar da data de assinatura do Tratado de Amizade, Comércio
e Navegação entre Japão e Brasil, tendo Anápolis recebido as primeiras famílias
japonesas no ano 1929. Entre elas estavam as famílias Yoshida, Aratake e Nishimura.
Nos anos seguintes, novas famílias continuaram a chegar, contribuindo para o
crescimento e a diversificação da comunidade local.
Ao longo dos anos, a comunidade japonesa de Anápolis tem desempenhado
um papel crucial na vida social e cultural da cidade. Suas contribuições vão além da
agricultura, estendendo-se para áreas como comércio, educação e cultura,
enriquecendo a vida de todos os cidadãos anapolinos e formando uma forte presença
de imigrantes japoneses no munícipio.
Neste sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta importante iniciativa de valorização da cultura e dos irmão japoneses.
Sala de Sessões, aos 29 de setembro de 2025.
PROBESSOR MARCOS
Vereador
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
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