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materia nº 318/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaCRIA O PROGRAMA “MINHA RUA TEM HISTÓRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id44174

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Cleide Hilário, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2026-05-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relatora Capitã Elizete, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDSPT.
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada à Presidente da CCJR para cumprimento dos tramites regimentais.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Cleide Hilário, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDSPT.
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Leitão do Sindicato, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-10-14 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-10-13 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-10-10 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-10-07 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
PROFESSOR
PROJETO DE LEINº + DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
CRIA O PROGRAMA “MINHA RUA TEM
HISTÓRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Minha Rua Tem História” no âmbito
do município de Anápolis, com o objetivo de promover ações educacionais e o
fortalecimento da integração entre escola e a história local, em favor da aprendizagem,
bem como promover o resgate da memória histórica da cidade, valorizar a identidade
local e fortalecer o sentimento de pertencimento.
Art. 2º - As escolas da rede municipal de educação pública e privada
deverão:
I - Incentivar a prática de pesquisa histórica e geográfica, a partir do
cotidiano do aluno;
II — Promover a valorização da memória das pessoas que contribuíram para
a história de Anápolis;
III — Relacionar o estudo da história local com o espaço urbano da cidade,
podendo incluir eventos climáticos e marcantes;
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
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| E9 CamScanner;
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Art. 3º - As escolas, para atingir os objetivos desta propositura, poderão
desenvolver ações criativas, como: murais, teatros, feiras, maquetes, vídeos, cartazes
e/ou qualquer outro trabalho didático, devendo ser incluído no calendário escolar ao
menos um dia do ano para a realização das atividades.
Art, 4º - O programa promoverá a participação com a comunidade no
entorno das escolas de maneira a estimular o engajamento de todos na ampliação de
oportunidades de aprendizado para os estudantes, criando uma agenda positiva que
busque estratégias de aproximação em todos os momentos da vida escolar.
Art. 5º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 29 de setembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
Vereador
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
Scanned with
| E9 CamScanner;
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o programa “Minha Rua
Tem História”, a fim de despertar nas crianças e jovens o sentimento de pertencimento
através do conhecimento da própria história e da origem da comunidade local.
Muitos estudos apontam que quanto mais as famílias e se envolvem com a
educação dos filhos e participam ativamente da vida escolar, melhores são os
resultados de aprendizagem dos alunos.
Há farta evidência dos impactos positivos em todas as dimensões do
fortalecimento da parceria entre escolas, famílias e comunidade. O desafio é romper e
criar uma agenda positivo que busque estratégias de aproximação em todos os
momentos. Esse deve ser um compromisso tanto dos gestores e formuladores de
políticas públicas quanto de diretores, professores, funcionários e pais ou responsáveis
no cotidiano.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores e
Vereadoras para a aprovação do presente projeto.
Sala de Sessões, aos 29 de setembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
Vereador
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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