CÂMARA
OR
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS PROFESS
VEREADOR
PROJETO DE LEINº + DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRIMEIRA
ESCUTA PARA ACOLHIMENTO PSICOLÓGICO
E ORIENTAÇÃO INICIAL ÀS VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Programa
Municipal de Primeira Escuta, destinado ao acolhimento psicológico inicial e à
orientação às vítimas de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial e
doméstica. É
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I — oferecer acolhimento imediato, seguro e humanizado às vítimas;
II — garantir a escuta qualificada, realizada por profissionais capacitados;
III — orientar sobre os direitos, medidas protetivas e encaminhamentos necessários;
IV integrar serviços de saúde, assistência social e segurança pública para atendimento
rápido e eficaz.
Art. 3º O acolhimento será realizado preferencialmente em:
I - Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS);
II — Unidades Básicas de Saúde (UBS);
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HI — unidades parceiras mediante convênios firmados pelo Poder Executivo.
Art. 4º O atendimento será conduzido por psicólogos, assistentes sociais e
outros profissionais habilitados, respeitando a legislação vigente e os protocolos
técnicos das respectivas categorias profissionais.
Art. 5º Poderão ser firmadas parcerias com instituições de ensino superior,
organizações da sociedade civil e conselhos de classe para viabilização e ampliação do
atendimento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 01 de outubro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca inserir na legislação municipal cria o Programa
Municipal de Primeira Escuta para acolhimento psicológico e orientação inicial às
vítimas de violência no Município de Anápolis. A necessidade ocorre devido ao
número de casos de violência, especialmente doméstica, contra mulheres, crianças,
adolescentes e idosos, é alarmante.
Muitas vítimas não denunciam ou desistem do processo por falta de acolhimento
adequado. O Programa Municipal de Primeira Escuta busca romper esse ciclo,
oferecendo um espaço seguro, humanizado e integrado às políticas públicas,
garantindo orientação inicial e encaminhamento correto para serviços especializados.
Essa medida cumpre princípios constitucionais de proteção integral, dignidade
da pessoa humana e prevenção de violências, além de promover saúde
mental e cidadania.
Necessário ressaltar que o Brasil enfrenta índices alarmantes de violência
doméstica e familiar. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023), a cada
7 minutos uma mulher é vítima de violência no país, e a subnotificação desses casos é
uma realidade preocupante. Muitas vítimas desistem de buscar ajuda por não
encontrarem acolhimento adequado e por desconhecerem seus direitos.
O Programa Municipal de Primeira Escuta é uma resposta concreta para romper
esse ciclo. Ele propõe uma rede de acolhimento inicial, com escuta qualificada,
humanizada € articulada com os serviços existentes, como saúde, assistência social e
segurança pública.
Esse tipo de atendimento está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006), que determina a necessidade de políticas integradas de proteção à
ulher, bem como com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que
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assegura prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes vítimas de
violência.
Além disso, a medida atende ao princípio da dignidade da pessoa humana (art.
1º, III, da CF/88) e ao dever constitucional do Município de zelar pelo bem-estar social
da população (art. 30, CF/88). Com baixo custo e possibilidade de parcerias com
universidades e entidades da sociedade civil, este projeto reforça a rede de proteção
social de Anápolis, salvando vidas e garantindo direitos
Por isso, o presente projeto visa inserir na legislação municipal o Programa
Municipal de Primeira Escuta para acolhimento psicológico e orientação inicial às
vítimas de violência no Município de Anápolis.
Expõe-se a apreciação dos Nobres Pares a presente propositura legislativa em
favor da qual se suplica apoio para aprovação.
Sala de Sessões, aos 01 de outubro de 2025.
PROFÉSSOR MARCOS
ereador
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