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materia nº 322/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44178

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Cabo Fred Caixeta. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-03-17 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Domingos Paula, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2026-03-13 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Alex Martins, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CSAS.
2026-03-03 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Cleide Hilário, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2026-02-26 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Jakson Charles, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Nomeado relator Jakson Charles, propositura com o relator para emissão de parecer.
2025-10-15 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-10-14 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-10-08 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-10-07 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T12:08:40.328332-03:00 Aprovado em 2ª Votação 17 0 0
2026-04-06T11:46:14.856877-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA PROFESSOR
PROJETO DE LEINº + DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE
MENTAL NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a Semana
Municipal da Saúde Mental nas Escolas, a ser realizada anualmente na primeira
semana do mês de outubro, integrando o Calendário Oficial de Eventos da cidade.
Art. 2º A Semana terá por objetivo:
I— promover a conscientização sobre a importância da saúde mental entre estudantes,
educadores e a comunidade escolar;
IH — estimular práticas educativas, preventivas e de acolhimento psicológico no
ambiente escolar;
III — fomentar debates sobre temas como ansiedade, depressão, bullying, automutilação
e suicídio infantojuvenil;
IV — incentivar a integração entre escolas, profissionais da saúde, famílias e
comunidade.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Saúde Mental nas Escolas poderão ser
realizadas, entre outras ações:
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
I — palestras, oficinas, rodas de conversa e campanhas educativas com psicólogos,
educadores e profissionais da área de saúde;
IH — atividades lúdicas, culturais e esportivas que promovam bem-estar emocional;
III — capacitações para servidores da educação sobre identificação e encaminhamento
de casos de sofrimento psíquico;
IV — ações em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas com o apoio de
universidades, conselhos profissionais, organizações da sociedade civil e entidades de
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 01 de outubro de 2025.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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CÂMARA JUSTIFICATIVA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
O presente Projeto de Lei busca inserir na legislação municipal a promoção da
saúde mental no ambiente escolar, sendo um dos pilares para o desenvolvimento pleno
de crianças e adolescentes. Dados recentes indicam o aumento expressivo de
transtornos como ansiedade e depressão entre estudantes da rede pública. A criação de
uma Semana específica permite ações coordenadas, preventivas e educativas,
articulando diferentes políticas públicas e fortalecendo a cultura do cuidado e do
acolhimento.
Ao integrar saúde, educação e comunidade, a iniciativa também promove
cidadania e fortalece os vínculos escolares, prevenindo o adoecimento e estimulando
o protagonismo juvenil.
Ademais, a saúde mental é um tema que exige atenção especial nas políticas
públicas, sobretudo quando envolve crianças e adolescentes. Conforme a Organização
Mundial da Saúde (OMS), cerca de 10% a 20% dos adolescentes em todo o mundo
sofrem de transtornos mentais, sendo a depressão uma das principais causas de
incapacidade nessa faixa etária. No Brasil, o suicídio é a quarta causa de morte entre
jovens de 15 a 29 anos, segundo dados do Ministério da Saúde.
As escolas municipais de Anápolis recebem diariamente milhares de estudantes,
e muitas vezes são o primeiro espaço onde sinais de sofrimento psíquico aparecem.
Entretanto, professores e gestores nem sempre estão capacitados para identificar e lidar
com esses sinais. A criação da Semana Municipal da Saúde Mental nas Escolas busca
preencher essa lacuna, promovendo ações de prevenção, conscientização e
acolhimento no ambiente escolar.
O projeto também se alinha a diretrizes nacionais e internacionais, como a
Política Nacional de Promoção da Saúde (Portaria MS nº 687/2006) e os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 3, que trata da
saúde e bem-estar.
A medida não implica altos custos, pois pode ser realizada em parceria com
profissionais da rede municipal, universidades, conselhos de classe e entidades da
sociedade civil. Assim, este projeto é estratégico, preventivo e socialmente
responsável, fortalecendo a política educacional e de saúde no município.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Por isso, o presente projeto visa instituir a Semana Municipal da Saúde Mental
nas Escolas, no âmbito do Município de Anápolis
Expõe-se a apreciação dos Nobres Pares a presente propositura legislativa em
favor da qual se suplica apoio para aprovação.
Sala de Sessões, aos 01 de outubro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
Vereador
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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