CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS PROFESSOR
MA VEREADOR
PROJETO DE LEINº » DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
TA
CRIA O BANCO MUNICIPAL DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS, DESTINADO A
EMPRÉSTIMOS GRATUITOS PARA
ESTUDANTES E PROJETOS CULTURAIS DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o Banco Municipal
de Instrumentos Musicais, com a finalidade de disponibilizar instrumentos musicais,
em regime de empréstimo gratuito, a estudantes da rede pública municipal e a projetos
socioculturais cadastrados.
Art. 2º São objetivos do Banco Municipal de Instrumentos Musicais:
I — promover o acesso à prática musical para crianças, adolescentes e jovens em
situação de vulnerabilidade social;
Il — incentivar a formação de bandas, fanfarras e grupos musicais escolares e
comunitários;
III — apoiar projetos culturais e educacionais voltados para a música;
IV - contribuir para a inclusão social por meio da arte.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Art. 3º O Banco será composto por instrumentos adquiridos pelo Poder Público,
doados por pessoas físicas, jurídicas ou instituições, mediante termo de doação.
Art. 4º O empréstimo dos instrumentos será regulamentado por ato do Poder
Executivo, devendo observar:
I— prazo de utilização;
II — condições de conservação e responsabilidade pelo uso;
HI — critérios de prioridade para beneficiários em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da
sociedade civil, instituições de ensino e entidades culturais para manutenção, conserto
e ampliação do acervo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 01 de outubro de 2025.
Vereador
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
Scanned with
54 CAMARA JUSTIFICATIVA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
O presente Projeto de Lei busca criar na legislação municipal o Banco
Municipal de Instrumentos Musicais, destinado a empréstimos gratuitos para
estudantes e projetos culturais do Município de Anápolis. A necessidade da criação
desse projeto de lei ocorre pelo fato da música ser uma poderosa ferramenta de inclusão
social e desenvolvimento cognitivo, especialmente para crianças e jovens. Contudo, o
alto custo de instrumentos musicais dificulta o acesso de estudantes de baixa renda.
A criação do Banco Municipal de Instrumentos Musicais democratiza o
aprendizado musical, fortalece projetos sociais, incentiva a cultura local e contribui
para a formação cidadã. Além disso, possibilita parcerias com entidades culturais e
iniciativas comunitárias, ampliando o alcance das ações.
Ressalta-se que a música é reconhecida como ferramenta poderosa para o
desenvolvimento cognitivo, emocional e social. Pesquisas da Universidade de São
Paulo (USP) apontam que crianças envolvidas com atividades musicais apresentam
melhor desempenho escolar e habilidades socioemocionais mais desenvolvidas.
Entretanto, a realidade socioeconômica de muitas famílias impede o acesso a
instrumentos musicais, que possuem alto custo. Isso gera desigualdade no acesso à
cultura, privando crianças e jovens de experiências que poderiam transformar suas
vidas.
O Banco Municipal de Instrumentos Musicais é uma política pública inovadora
que visa democratizar esse acesso, permitindo que estudantes da rede pública e projetos
socioculturais obtenham instrumentos em regime de empréstimo gratuito. A medida
incentiva a criação de bandas escolares, fanfarras e grupos comunitários, fortalecendo
a identidade cultural e gerando oportunidades para jovens em situação de
vulnerabilidade.
Além disso, a proposta é sustentável, pois prevê doações voluntárias de
instrumentos e parcerias com entidades culturais e instituições de ensino. Assim, com
baixo investimento e alto impacto social, o projeto promove inclusão, cidadania e
desenvolvimento cultural no município, alinhando-se às diretrizes da Lei Orgânica da
Cultura (Lei Federal nº 12.343/2010) e aos princípios da política cultural brasileira.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Por isso, o presente projeto visa criar na legislação municipal o Banco
Municipal de Instrumentos Musicais, destinado a empréstimos gratuitos para
estudantes e projetos culturais do Município de Anápolis.
Expõe-se a apreciação dos Nobres Pares a presente propositura legislativa em
favor da qual se suplica apoio para aprovação.
Sala de Sessões, aos 01 de outubro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
Scanned with