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materia nº 599/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 599 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaRequer que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, para que através da secretaria competente para que adote medidas administrativas para regulamentar e implementar a identificação e rastreabilidade dos cabos e fios instalados em vias e logradouros públicos do Município de Anápolis, em conformidade com a Lei nº 4.493, de 29 de dezembro de 2025 (“Lei João Victor”), e demais normas pertinentes.
native_id44185

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 4079/2025
2025-10-08 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T13:03:18.774853-03:00 Aprovado 17 0 0

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INDICAÇÃO Nº ______ 07 DE OUTUBRO DE 2025
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer que seja enviada indicação ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, 
para que através da secretaria competente para
que adote medidas administrativas para 
regulamentar e implementar a identificação 
e rastreabilidade dos cabos e fios instalados 
em vias e logradouros públicos do Município 
de Anápolis, em conformidade com a Lei nº 
4.493, de 29 de dezembro de 2025 (“Lei João 
Victor”), e demais normas pertinentes.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137-A do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, 
para que adote medidas administrativas para regulamentar e implementar a 
identificação e rastreabilidade dos cabos e fios instalados em vias e logradouros 
públicos do Município de Anápolis, em conformidade com a Lei nº 4.493, de 29 de 
dezembro de 2025 (“Lei João Victor”), e demais normas pertinentes.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 4.493/2025 representou um marco importante para o 
ordenamento urbano e a segurança da população, ao estabelecer obrigações 
relativas ao alinhamento e remoção de fiações. Entretanto, persiste a 
necessidade de avançar na identificação e rastreabilidade dos cabos e fios, de 
modo que o Município e os órgãos fiscalizadores possam reconhecer com clareza a 
responsabilidade de cada empresa que utiliza a infraestrutura pública.
A ausência de identificação permanente dificulta a fiscalização, o 
planejamento urbano e a responsabilização das operadoras em casos de abandono, 
mau uso ou acidentes envolvendo cabos e fios.
A regulamentação da matéria permitirá:
• maior transparência e segurança urbana;
• redução da poluição visual e dos riscos elétricos;
• e melhor coordenação entre o Município, a Enel e a Anatel na gestão das 
redes instaladas em postes e vias públicas.
Sugere-se que o Poder Executivo, por meio da secretaria competente, 
elabore decreto regulamentador ou inicie minuta de lei complementar
estabelecendo:
1. os padrões técnicos de identificação e rastreabilidade;
2. o cronograma de adequação das empresas;
3. as formas de compartilhamento de informações e fiscalização integrada;
4. as penalidades administrativas cabíveis pelo descumprimento.
Essa medida complementa as ações previstas na Lei João Victor, 
fortalecendo a política de segurança e modernização da infraestrutura urbana de 
Anápolis.

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