br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 326/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O “DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL” NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id44191

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Aguardando sanção do prefeito Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 003/25, de 17/03/26.
2026-03-17 Proposição aprovada Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada em 1ª votação, aguardando interstício de 10 dias para 2ª votação.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-03-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Relator João da Luz. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão Parecer relator João da Luz, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-12-04 Parecer favorável da comissão Parecer relatora Cleide Hilário, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CSAS.
2025-11-19 Parecer favorável da comissão Parecer relatora Capitã Elizete, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-11-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2025-10-15 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-10-14 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-10-08 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T11:15:03.199185-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2026-03-16T11:40:44.024950-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂrínnn
MUNICIPAL
DE ANÁpor-ts
PROJETO DE LEI OROII.IÁRIA NO
ffin
DE 07 OUTUBRO DE2025
AUTOR: VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
otspôr No cALEruoÁnro oFrcrAL Do
tvtuNtcÍpto DE nruÁpolts o 'DrA
MUNtctPAL DA coNscrENlzeÇÃo
SOBRE A PARALISIA CEREBRAL" NO
nltuxrcÍpro or nruÁpolrs E oÁ ournRs
pRovtoÊtrtctAS.
n cÂmenA MUNIGIPAL DE eruÁpOLlS aprovou e eu PREFETTO MUN|GIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. ío. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia Municipal
da Conscientização sobre a Paratisia Cerebral", a ser celebrado anualmente no dia
6 de outubro, em consonância com a Lei Estadual 23.01712024 (Semana Estadual de
Orientação sobre a Paralisia Cerebral).
Àrt. 2o. O Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral terá
como objetivos:
| - Promover ações de informação, educação e sensibÍlização sobre a paralisia
cerebral, suas causas, características e formas de inclusão social;
ll - Valorizar as pessoas com paralisia cerebral, reconhecendo suas
capacidades e incentivando sua plena participação social;
lll lncentivar políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade,
reabilitação, educação especial e inclusão social;
lV - Estimular parcerias entre o Poder Público, escolas, unidades de saúde,
entidades da sociedade civil e associações que atuem com pessoas com paralisia
cerebral.
Reamilton do Autismo
Vereador - Podemos
Palácio de Santana.
Av Jamel CecÍlio, Q 50. L '14
Bairro Jundiat Anápolis-go
cEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
cÂuana
MUNrçrPAL
DE ANAPOLIS ilintryr
§Õff-til§l,i& "fit§
Parágrafo único. As atividades realizadas poderão contar com a participação da
Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de ensino, entidades de defesa de
direitos, associações representativas, além de outros órgãos e organizações
interessados.
Art. 30. O disposto nesta Lei está em consonância com a Lei Estadual de Goiás
23.01712024, que institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral
bem como com demais normas correlatas de proteção à saÚde.
Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessário.
Art. 50. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para
assegurar sua plena execução.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessôes, 07 de outubro de 2025.
»P+
ON DO AUTISMO
- PODEMOS/GO
Pâlácio de Santâna,
Av Jamel Cecílio, Q 50 L 14
Bairro Jundiaí, Anápolis-go
CEP:75110-33O
anapolis.go.leg.br
W ffifrffi,hr -ffisâ
REAMILT@N DO AUTISMO
VEREADOR - PODEMOS/GO
,fton JÊ.*
MILfffi]I
üüÂUn§}{ffi
ffi:j:T:;s'il:
JUSTIFICATlVA
A Paralisia Cerebral (PC) é uma condição neurológica permanente que afeta o
movimento e a postura, sendo uma das deficiências mais comuns na infância.
O Dia Mundial da Paralisia Cerebral, celebrado em 6 de outubro, visa aumentar
a conscienlizaçáo, promover inclusão e apoiar famílias. lnstituir o Dia Municipal da
Conscientizaçâo sobre a Paralisia Cerebral em Anápolis fortalece o compromisso da
cidade com a inclusâo, sensibiliza a população, e estimula políticas públicas voltadas à
acessibilidade e participação social.
O projeto está plenamente compatível com a Constituição Federal, com a Lei
Brasileira de lnclusão (Lei no 13.14612015) e com a Lei Orgânica do Município de
Anápolis, respeitando a competência do legislativo municipal para instituir datas
comemorativas e políticas públicas de interesse local.
Sala de Sessões, 07 de outubro de 2025.
Palácio de Santana,
Av Jamel Cmílio. Q 5O L 14
Bairro JundiaÍ, Anápolis-go
CEP:7511O-33O
anapolis.go.leg.br

open original →