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MUNICIPAL
DE ANÁpor-ts
PROJETO DE LEI OROII.IÁRIA NO
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DE 07 OUTUBRO DE2025
AUTOR: VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
otspôr No cALEruoÁnro oFrcrAL Do
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MUNtctPAL DA coNscrENlzeÇÃo
SOBRE A PARALISIA CEREBRAL" NO
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pRovtoÊtrtctAS.
n cÂmenA MUNIGIPAL DE eruÁpOLlS aprovou e eu PREFETTO MUN|GIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. ío. Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia Municipal
da Conscientização sobre a Paratisia Cerebral", a ser celebrado anualmente no dia
6 de outubro, em consonância com a Lei Estadual 23.01712024 (Semana Estadual de
Orientação sobre a Paralisia Cerebral).
Àrt. 2o. O Dia Municipal da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral terá
como objetivos:
| - Promover ações de informação, educação e sensibÍlização sobre a paralisia
cerebral, suas causas, características e formas de inclusão social;
ll - Valorizar as pessoas com paralisia cerebral, reconhecendo suas
capacidades e incentivando sua plena participação social;
lll lncentivar políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade,
reabilitação, educação especial e inclusão social;
lV - Estimular parcerias entre o Poder Público, escolas, unidades de saúde,
entidades da sociedade civil e associações que atuem com pessoas com paralisia
cerebral.
Reamilton do Autismo
Vereador - Podemos
Palácio de Santana.
Av Jamel CecÍlio, Q 50. L '14
Bairro Jundiat Anápolis-go
cEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
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MUNrçrPAL
DE ANAPOLIS ilintryr
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Parágrafo único. As atividades realizadas poderão contar com a participação da
Câmara Municipal, Ministério Público, instituições de ensino, entidades de defesa de
direitos, associações representativas, além de outros órgãos e organizações
interessados.
Art. 30. O disposto nesta Lei está em consonância com a Lei Estadual de Goiás
23.01712024, que institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral
bem como com demais normas correlatas de proteção à saÚde.
Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessário.
Art. 50. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para
assegurar sua plena execução.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessôes, 07 de outubro de 2025.
»P+
ON DO AUTISMO
- PODEMOS/GO
Pâlácio de Santâna,
Av Jamel Cecílio, Q 50 L 14
Bairro Jundiaí, Anápolis-go
CEP:75110-33O
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VEREADOR - PODEMOS/GO
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JUSTIFICATlVA
A Paralisia Cerebral (PC) é uma condição neurológica permanente que afeta o
movimento e a postura, sendo uma das deficiências mais comuns na infância.
O Dia Mundial da Paralisia Cerebral, celebrado em 6 de outubro, visa aumentar
a conscienlizaçáo, promover inclusão e apoiar famílias. lnstituir o Dia Municipal da
Conscientizaçâo sobre a Paralisia Cerebral em Anápolis fortalece o compromisso da
cidade com a inclusâo, sensibiliza a população, e estimula políticas públicas voltadas à
acessibilidade e participação social.
O projeto está plenamente compatível com a Constituição Federal, com a Lei
Brasileira de lnclusão (Lei no 13.14612015) e com a Lei Orgânica do Município de
Anápolis, respeitando a competência do legislativo municipal para instituir datas
comemorativas e políticas públicas de interesse local.
Sala de Sessões, 07 de outubro de 2025.
Palácio de Santana,
Av Jamel Cmílio. Q 5O L 14
Bairro JundiaÍ, Anápolis-go
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