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materia nº 603/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 603 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaIndicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Anápolis-GO, Márcio Aurélio Corrêa, requer a concessão de Adicional de Periculosidade para os Conselheiros Tutelares do Município de Anápolis.
native_id44199

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 4083/2025
2025-10-13 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T13:03:18.820353-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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MARA
MUNICIPAL SNANIAS JR
DE ANÁPOLI TRANSFORMANDO IDEIAS EM AÇÃO -
INDICAÇÃO Nº DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
VEREADOR ANANIAS JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Excelentíssima Senhora
Andreia Rezende
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis - GO.
Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Anápolis-GO, Márcio Aurélio Corrêa, requer a concessão de
Adicional de Periculosidade para os Conselheiros Tutelares
do Município de Anápolis.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis.
Requeiro, no art.88, $Í0, alinea "i", do Regimento interno desta Casa de Leis, o
vereador que a esta subscreve, requer o encaminhamento de oficio de indicação ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Anápolis-GO.
JUSTIFICATIVA
Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel de extrema relevância na proteção dos
direitos das crianças e dos adolescentes em nosso município, conforme estabelecido pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990). No exercício diário de suas funções, estes
profissionais enfrentam situações de alto risco e vulnerabilidade, que expõem sua integridade física
e psicológica a perigo acentuado e permanente.
A natureza de suas atribuições exige que intervenham em ambientes hostis e conflituosos,
lidando diretamente com casos de violência doméstica, abuso sexual, negligência, exploração e
agressões. Frequentemente, são chamados a atuar em locais de alta periculosidade social, sem o
aparato de segurança adequado, mediando conflitos familiares intensos onde a presença de
agressores é uma constante.
A exposição a situações de ameaças, agressões verbais e até mesmo físicas é uma
realidade inerente à função. Os Conselheiros Tutelares são a linha de frente do sistema de garantia
de direitos, e essa atuação corajosa os coloca em uma posição de risco análoga a outras categorias
profissionais que já recebem o referido adicional.
Palácio de Santana,
Ay Janet Cecih
Bairro Jurc
CEP: 7510-330
anapolis.go.leg.br
0
MARA VEREADOR
MUNICIPAL BRÂNIAS JR
* TRANSFORMANDO IOEIAS EM AÇÃO "
É importante ressaltar que a jurisprudência pátria tem, cada vez mais, reconhecido a
natureza perigosa da atividade. Decisões judiciais em diversos estados brasileiros já garantiram o
pagamento do adicional a esses profissionais, fundamentando que a exposição a "roubos ou outras
espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial",
prevista no anexo 3 da NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego, pode ser aplicada por analogia
à realidade vivida pelos Conselheiros.
A concessão do adicional de periculosidade não é apenas uma questão de justiça e
isonomia, mas também um ato de valorização e reconhecimento a esses profissionais
indispensáveis. Garantir-lhes uma compensação financeira pelo risco continuo a que são
submetidos é uma medida que fortalece o Sistema de Garantia de Direitos e assegura que possam
continuar a desempenhar seu trabalho com a dignidade e a segurança que merecem.
Diante do exposto, e confiando no elevado espírito público de Vossa Excelência, solicitamos
a análise e o acolhimento desta Indicação, para que sejam tomadas as providências administrativas
cabíveis para a implementação do adicional de periculosidade aos Conselheiros Tutelares de
Anápolis.
Trata-se de uma demanda legítima e urgente, que merece a atenção do Poder Executivo.
Câmara Municipal de Anápolis, 09 de outubro de 2025.
Ananias Junior
Vereador
Vereador Ananias José de Olivejré
CEP: 75110-3
anapolis.go.leg.br

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