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materia nº 604/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 604 / 2025
Date 2025-10-10
Ementalndicação ao Chefe do Executivo Municipal para viabilizar a realização de reforma em toda a extensão da calçada da Escola Municipal Deputado José de Assis, com o objetivo de garantir acessibilidade adequada aos portadores de deficiência, especialmente cadeirantes, localizada na Avenida Angélica, Bairro de Lourdes, nesta cidade
native_id44202

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 4084/2025
2025-10-13 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T13:03:18.831030-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
tNDtcAçAO N" _ DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Vereador Policial Federal Suender
lndicação ao Çhefe do Executivo Municipal para viabilizar a
realizaçáo de reforma em toda a extensão da calçada da
Escola Municipal Deputado José de Assis, com o objetivo de
garantir acessibilidade adequada aos portadores de
deficiência, especialmente cadeirantes, localizada na Avenida
Angélica, Bairro de Lourdes, nesta cidade.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador subscrevente, nos termos do art. 88, §1o, alínea ÍÍi" do
Regimento lnterno, requer que seja encaminhada, lndicação ao Chefe do Poder
Executivo Municipal para viabilizar a realizaçáo de reforma em toda a extensão da calçada
da Escola Municipal Deputado José de Assis, com o objetivo de garantir acessibilidade
adequada aos portaclores de deficiência, especialmente cadeirantes, localizada na Avenida
Angélica, Bairro de Lourdes, nesta cidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender uma demanda urgente da comunidade
escolar da Escola Municipal Deputado José de Assis, especialmente de alunos, pais e
servidores com deficiência ou mobilidade reduzida. A calçada que contorna a unidade
encontra-se em estado precário, apresentando rachaduras, desníveis, ausência de rampas
adequadas e outros obstáculos que comprometem a mobilidade segura, principalmente de
cadeirantes e idosos.
A situação atual configura um grave entrave ao direito de ir e vir, assegurado
constitucionalmente, além de representar um risco diário de acidentes. A ausência de
acessibilidade compromete a permanência e a inclusão de alunos com cjeficiência,
impactando diretamente no processo educacional e na convivência escolar, além de violar
os princípios da dignidade humana e da igualdade de condições de acesso.
Vale ressaltar que a Lei Brasileira de lnclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no
13.146/2015) determina que os espaços públicos, incluindo os ambientes escolares, devem
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MUNICIPAL 
CÂMARA
DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
ser plenamente acessíveis. Da mesma forma, a norma técnica da ABNT NBR 9050
estabelece os critérios e parâmetros a serem seguidos na construção e adaptação de
espaços urbanos para garantir a acessibilidade.
Reformas con.lo esta não apenas atendem aos dispositivos legais, mas também promovem
uma educação rnais inclusiva, segura e equitativa, fortalecendo o compromisso da gestão
municipal com a valorização da diversidade e da cidadania plena.
EHAL
Câmara Municipal de Anápol
anspolis.go.leg,br
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