| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis, o Festival de Viola Caipira de Anápolis, a ser realizado anualmente, e dá outras providências. |
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MUNICIPAL
DE ANÁPoLIs
PROJETO DE LEI ORDINARIA NO de_ de outubro de 2025
"Dispõe sobre a instituição, no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Anápolis, o
Festival de Viola Gaipira de Anápolis, a ser
realizado anualmente, e dá outras
providências."
A GÂMARA MUNIGIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFETTO MUNIGIPAL, decreto
e sanciono a seguinte Lei:
Art. ío Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis, o
Festival de Viola Caipira de Anápolis, de caráter cultural, musical, gastronômico e turístico, a ser
realizado anualmente, preferencialmente no mês de junho.
Art. 20 O Festival Regional de Viola Caipira de Anápolis tem como finalidades:
l. promover apresentações culturais de violeiros, duplas caipiras, artistas locais
e regionaisi
ll. realizar concursos e seleções musicais, com destaque para a viola caipira e
modas de viola, incentivando a participação de novos talentos;
ll!. instituir premiações simbólicas ou patrocinadas, como forma de valorização
dos artistas e fortalecimento da tradição musical;
lV. fomentar o turismo cultural, projetando Anápolis como polo de referência na
música de raiz e nos eventos tradicionais;
V. incentivar a economia criativa local, envolvendo músicos, artesãos, produtores
rurais, empreendedores culturais e gastronômicos;
Vl. valorizar a culinária tÍpica regional como expressão cultural, promovendo feiras
e mostras gastronômicas associadas ao evento;
Vll. consolidar o festival como instrumento de identidade, memória e pertencimento
da população anapolina.
Art. 30 O pelo Poder Executivo Municipal, poderá, para tanto:
l. firmar parcerias com entidades da sociedade civil, associações culturais,
cooperativas, organizações não governamentais e instituições de ensino;
ll. celebrar convênios, termos de cooperação e contratos de patrocínio com
empresas privadas para apoio institucional, estrutural, logístico e financeiro;
lll. instituir concursos musicais, com premiação patrocinada por entes públicos ou
privados, respeitada a legislação vigente.
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário,
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Anápolir, G de outubro de 2025.
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Elizete Jacinto Dí§iiva Níascimento
Palácio de Santana
Av, Jamel Cecílio, Q.50, Lt. 14
Bairro Jundiai, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br
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Vereadora PRD - Autora
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CAPITA,
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir oficialmente o Festiva! de Viola Gaipira de Anápolis, um
evento que extrapola o campo artístico para se tornar um instrumento de valorização cultural,
desenvolvimento econômico, inclusão social e fomento ao turismo sustentável.
A viola caipira é mais do que um instrumento musical. Ela é um elo entre o presente e a memória
viva do Brasil rural, do cerrado goiano, dos saberes ancestrais e da poesia que brota do chão
vermelho e do peito dos nossos artistas populares. A proposta é resgatar, celebrar e dar palco a
essas expressões autênticas, posicionando Anápolis como polo de referência nacional na cultura
caipira de raiz.
Além do valor simbólico e artístico, o Festival tem potencial estratégico para o setor turístico, ao
atrair público de diversas partes do país, movimentando hotéis, bares, restaurantes, feiras e toda a
cadeia produtiva da cultura e do entretenimento. A inclusão de um polo gastronômico típico, com
pratos regionais e culinária tradicional, é elemento essencial para consolidar a identidade e o apelo
turístico do evento.
A proposta prevê ainda parcerias público-privadas, estimulando o engajamento de empresas locais
e nacionais no apoio ao evento, especialmente na premiação dos concursos de viola e modas de
viola, garantindo visibilidade aos patrocinadores e sustentabilidade Íinanceira ao projeto.
Junho foi o mês escolhido por motivos estratégicos: o clima seco favorece eventos ao ar livre, o
calendário local comporta a iniciativa sem conflitos com grandes eventos, e é um período ideal para
movimentar a economia entre as festividades juninas.
Por tudo isso, apresento este projeto de lei com convicção de que ele será uma marca permanente
no calendário cultural de Anápolis, fortalecendo nossas raízes e abrindo novos horizontes para a
cidade,
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Câmara Municipal de Anápolis, CB de outubro de 2025.
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Elizete Jacinto Da*Silva Nascimento
Vereadora PRD - Autora
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Palácio de Santana
Av. Jamel Cecílio, Q,50, Lt. 14
Baírro Jundiai, Anápolis/GO
CEP:75,110-330
anapolis.go.leg.br
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