CAPITÃ
PROJETO DE LEt ORDTNÁRn No u.09 de outubro de 2025
"Dispõe sobre a instituição, no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Anápolis, a
Semana Municipa! de Sensibilização Contra
o Abandono da Pessoa ldosa, no âmbito do
Município de Anápolis, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFE|TO MUNtctpAL, decreto e
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis, o
Semana Municipal de Sensibilização Contra o Abandono da Pessoa ldosa, a ser realizada,
anualmente, na semana que compreende o dia 15 de junho
-
Dia Mundiat de Conscientização da
Violência contra a Pessoa ldosa.
Arl.20 A Semana Municipal de Sensibilização Contra o Abandono da Pessoa tdosa tem como
finalidades:
l. promover a conscientização da sociedade sobre as diversas formas de
abandono, negligência e isolamento sofridas por pessoas idosas; !1. estimular o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; lll. divulgar os direitos previstos no Estatuto da Pessoa ldosa e demais normas de
proteção;
lV. incentivar o voluntariado e as redes de apoio social ao idoso; V. fomentar políticas públicas de prevenção e combate à violência e à exclusão
social da pessoa idosa;
Vl. promover ações educativas nas escolas, unidades de saúde e centros
comunitários sobre respeito e empatia com o idoso;
Vll. mobilizar meios de comunicaçáo e redes sociais para campanhas de
sensibilização e denúncia de abandono;
Vlll. favorecer a integraçáo entre Poder Público, iniciativa privada e sociedade civil
na defesa dos direitos da pessoa idosa; lx. estimular a criaçáo de programas municipais de prevenção à solidão e ao
isolamento social na velhice.
Art. 30 O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e
entidades da sociedade civil para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
4ft. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Anápolir, 09 de outubro de 2025.
Er izete Jaci nto o"ffih=êimento
Paláclo de §antanã
Av. Jamel Cecílio, Q.50, Lt. 14
Bairro Jundiai, Anápolis/G0
CEP:75.110-330
anapolls.go.leg.br
Elizetu
Vereadora PRD - Autora
cÂuana
MUN ICIPAL DE ANÁpoI-Is
JUSTIFICATIVA
o abandono da pessoa
moderna' Muitas
idosa é uma d-as expressões mais dolorosas da desumanização vezes silencioso, ele se manirásta ãÀ r."r"1, inJiüçã., e nas próprias privando homens ruas,
elementar
e mulheres que áedicaram a ,ioà ã cónstruçao oa cioààãoe Anápolis do direito à convivência e ao afeto.
A instituição da semana Municipal de sensibitização contra o Abandono da pessoa
um
ldosa
chamado
nasce da ne.cessidade de romper esse silêncio. Mais do que uma data simbólica, trata-se de coretivo à consciência, ao compromisso e à empatia sociar.
Estado o dever
com base no art. 230 da constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao de amparar a pessoa idosa, e no. ,rts. áJ" 4o do Estatuto àà pessoa 10'74112003), esta proposta ldosa (Lei no tem caráter educativo, frÀvãntivo " r'rmàniürio,!", quatquer financeiro impacto direto, mas com alto valor social.
mídia' atividades
A criação da semana poss.ibilitará ações intersetoriais como palestras, campanhas de comunitárias e debat". pü6riãã.,'Jonror. familiares ,o rártáã.imento dos víncutos e à valorização do envelhecimento ativo.
de comunicação
Também
para
permltirá mobilizar escolas, centros de saúde, igrejas, universidades e meios disseminar valores oe solioariàd;;;, respeito à.ónriréncia intergeracional.
visibilidade
Em
ao
uma sociedade cada vez mais marcada pela preisa e pelo individualismo, dar
reafirma que
idoso é um ato político e civilizatório. Com esta iniciativa, ã Município de Anápolis
protegida e celebrada
a velhice não é um problema a ser administrado, mas uma etapa da vida a ser honrada rrY'r uvvr t I rse sr I rs' çraPcl ua vlqa a ser nonrada,
dos nobres
Diante
vereadores
da relevância social e do caráter educatiüo da proposta, conta-se com o apoio para aprovação deste Érojãt" o" L"i
ffiizeÉ
Câmar:a Municipal de Anápolir, 09 de outubro de 2025.
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Etizete Jacinto m-ascimento
Vereadora pRD
- Autora
Palácío de Santana
Av. jamel Cecílio, e.50, Lt. 14
Bairro Jundiai, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg,br
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