WFlN.ffitur
PRoJETo DE LEt onolruÁntA No DE2025
Vereador Policial Federal Suender - PL
"Autoriza a criação do Çentro de Referência em Diálise
Peritoneal e Hemodiálise de Anápolis em casos de
baixa-média complexidade"
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Centro de Referência em
Diálise Peritoneal e Hemodiálise da Cidade de Anápolis - baixa-média complexidade..
Parágrafo único. O Centro de Referência em Diálise Peritoneal e Hemodiálise de
Anápolis funcionará 24 horas por dia, atendendo em regime de emergência os usuários do
Sistema Único de Saúde que careçam de atendimento de baixa ou média complexidade.
Art. 2o. O Centro de Referência em Diálise Peritonea! e Hemodiálise de Anápolis realizará
consultas e, havendo os meios necessários, cirurgias.
AÉ. 30. O Centro de Referência em Diálise Peritoneal e Hemodiálise de Anápolis contará
com especialistas das áreas de nefrologia, cirurgia vascular, clínica médica, dentre outros
que se Íizerem necessários ao bom atendimento da população Anapolina.
Art. 4o. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias
Art. 5o. O Poder Executivo Municipa! regulamentará os atos previstos nesta lei.
Câmara Municipal de Anápolis, 16 de
Palácio de Santana,
Av lamel CecÍlío. Q 50 L 14
Bairro Jundiaí, Anápolis-go
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
cÂruana
MUNICIPAL
DE AttÁpot-ts
JUSTIFICATIVA
Prezado(a)s Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Anápolis,
submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que Autoriza
a criação do Centro de Referência em Diálise Peritoneal e Hemodiálise da Cidade de
Anápolis, focado no atendimento de baixa e média complexidade, com regime de
funcionamento de 24 horas. Esta proposta legislativa visa dar uma resposta urgente e
estrutural à crescente e complexa demanda por serviços especializados de terapia renal
substitutiva (TRS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em nosso Município.
A Doença Renal Crônica (DRC) é uma condição de saúde pública com prevalência
crescente, exigindo tratamento contínuo e de alto custo. Anápolis, na condição de polo
regional de saúde, atende um contingente populacional que se estende para além de seus
limites geográficos, e a dependência de deslocamentos para centros de maior complexidade
ou a sobrecarga das unidades de saúde existentes geram um sofrimento desnecessário aos
pacientes e um evidente gargalo na rede de atenção à saúde. A criação de um Centro de
Referência Municipal dedicado é, portanto, crucial para humanizar o tratamento e elevar o
padrão de cuidado oferecido.
O Art. 10, ao determinar o funcionamento 24 horas em regime de emergência,
assegura um benefÍcio inestimável: o acesso imediato à terapia renal para pacientes com
intercorrências urgentes, como hipercalemia grave ou edema agudo de pulmão. lsso evita o
risco de óbito e sequelas graves que hoje dependem da regulaçáo para outras cidades,
Adicionalmente, o Art. 20, que prevê a realizaçáo de consultas e cirurgias, possibilita a
otimização do tratamento por meio da confecção e reparo de acessos vasculares (fístulas),
um procedimento essencial quê, quando realizado em tempo hábil, reduz custos com
internações de alta complexidade e garante a continuidade da diálise.
O Centro será dotado de equipes multidisciplinares especializadas, conforme o Art.
30, incluindo Nefrologia, Cirurgia Vascular e Clínica Médica, o que eleva a qualidade do
tratamento e permite a plena gestão de casos de baixa e média complexidade. É importante
ressaltar que a inclusão explícita da Diálise Peritoneal (DP) como foco é uma medida
modernizadora, pois a DP oferece melhor qualidade de vida e autonomia ao paciente, além
de ser uma alternativa mais custo-efetiva para o sistema de saúde quando comparada à
hemodiálise convencional.
Por fim, o mérito deste Projeto de Lei reside não apenas na sua imperiosa
necessidade social, mas também na sua responsabilidade fiscal: o Art. 40 assegura que as
despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, garantindo o planejamento
e a sustentabilidade financeira da iniciativa. Pelas razões expostas, solicitamos o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço
significativo no direito à saúde da populaçãc Anapolina.
Palácio de Santana,
Av lamel Cecílio. Q 50 L 14
Balrro lundiaÍ, Anápolis-go
CEP:7511O-33O
anapolis.go.leg.br