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materia nº 346/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2025
Date 2025-10-23
Ementalnstitui o Dia Municipal do Agronegócio no Município de Anápolis.
native_id44286

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 131/25, de 18/11/25.
2025-11-18 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-11-17 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-11-06 Parecer favorável da comissão — Relator Elias do Nana. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-11-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Leitão do Sindicato, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-11-03 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-10-29 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-10-23 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:04:46.449996-03:00 Aprovado em 2ª Votação 14 0 0
2025-11-17T11:13:56.834173-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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( oo.tà^L FE,ERAL ISUENDER
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pRoJETo DE LEr onotruÁntA N" DE 20 DE ouruBRo DE2025
Vereador Policial Federal Suender - PL
lnstitui o Dia Municipal do Agronegócio no Município de
Anápolis.
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído o Dia Municipal do Agronegócio no âmbito do Município de
Anápolis, a ser comemorado, anualmente, aos 25 de fevereiro.
Alt. 20" O Dia Municipal instituído por esta Lei fica incluído no calendário Cultural do
Município de Anápolis.
Palácio de Santana,
Av Jamel Cecíliq Q 5O L 14
Baino JundiaÍ, Anápolis go
CEP:75110-33O
anapolis.go.leg.br
Art. 3o, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anápolis, 20 de outubro de 2025.
Wn!ilffi'?^r
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que lnstitui o Dia Municipal do Agronegócio no
Município de Anápolis, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de fevereiro. A
justificativa para a criação desta data comemorativa se fundamenta na inegável
necessidade de reconhecer, valorizar e celebrar a fundamental importância do
agronegócio para a economia, o desenvolvimento social e a própria identidade de
Anápolis e de toda a nossa região. Embora a cidade seja amplamente reconhecida
como um polo industrial e logístico, essa vocação está intrinsecamente ligada ao
setor primário, já que nossa localização estratégica, na confluência de importantes
eixos rodoviários e próxima a vastas áreas produtoras, nos posiciona como um hub
essencial para o escoamento, armazenamento, beneficiamento e distribuição de
insumos e produtos agrícolas, gerando riqueza e milhares de empregos em toda a
cadeia produtiva.
A instituição desta data é, antes de tudo, um ato de justiça e valorização ao
produtor rural, àqueles que dedicam suas vidas ao campo e, com inovação e
resiliência, garantem a segurança alimentar e o impulsionamento da balança
comercial do país. Além disso, o Dia Municipal do Agronegócio visa a destacar o
papel crucial de Anápolis no desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias no
setor, abrangendo desde a biotecnologia e a agricultura de precisão até a logística
integrada que movimenta a riqueza do Centro-Oeste. Ao fixarmos o dia 25 de
fevereiro no calendário, criamos anualmente uma oportunidade institucional para
que o Município organize eventos cívicos, culturais, feiras, seminários e debates que
promovam a educação da população urbana sobre a origem dos alimentos, a
sustentabilidade na produção e as carreiras promissoras do agronegócio.
Em síntese, a criação desta data comemorativa reÍlete um reconhecimento
público da história e da vocação econômica de Anápolis, um município que
prospera na intersecção entre a indústria e o campo. É um incentivo claro à
inovação, um compromisso com a perenidade do setor e uma ferramenta para
fortalecer a ligação entre a cidade e o agronegócio que a sustenta. Dessa forma, a
aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para o desenvolvimento contínuo e
equilibrado de nossa municipalidade, e conto com o apoio dos nobres Vereadores
para sua célere tramitação.
Anápolis, 20 de outubro de 2025.
Palácio de Santana.
Av Jamel Cecílio. Q 5O. L 14
Bairro Jundiaí, Anápolis-go
CEP:751'1O-330
anapolis.go.leg.br

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