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PRoJETo DE LEt onotruÁntA No DE 24 OUTUBRO DE,2025
AUTOR: VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Dispõe sobre o Programa de Oficinas de
Crochê no Município de Anápolis, e dá outras
providências.
n cÂunnA MUNICIPAL DE eruÁpous aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. ío - Fica instituído o Programa de Oficinas de Crochê, destinado a usuários
do sistema público municipal, com os seguintes objetivos:
| - Promover aprendizado de técnicas de crochê;
ll - Estimular a convivência comunitária e a integração social;
lll - lncentivar criatividade e expressão artística;
IV - Valorizar tradições artesanais e o patrimônio cultural local;
V - Priorizar a participação de mães atípicas e pessoas da terceira idade como
público-alvo principal do programa;
V! - Promover inclusão social, fortalecimento de vínculos comunitários e
conscientização sobre a solidariedade.
Art. 20 - O município poderá, de acordo com sua gestão e recursos, adotar
medidas sociais que promovam:
I - Apoiar com divulgação, logística e infraestrutura;
ll - Disponibilizar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos;
lll - Estimular parcerias com associações, cooperativas, escolas e artistas locàis.
Palácio de Santana,
Av Jamel Cecílio, Q 50. L 14
Bairro Jundiaí Anápolis-go
CEP;75110-330
anapolis.go.leg.br
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Parágrafo único - As oficinas poderão ser realizadas em espaços públicos ou
privados de acesso comunitário, como centros culturais, praças, associações, escolas
e instituiçôes de atendimento a idosos e pessoas com deficiência.
Art. 30 - O programa poderá contemplar:
! - Confeccionamento coletivo de quadradinhos de crochê;
l! - Confeccionamento de manta de quadradinhos de crochê;
III - União dos quadradinhos em uma grande estrutura que formará a Arvore de
Natal Quadradinho de Amor;
lV - Oficinas periódicas e temáticas de crochê;
V - Evento anual de exposição da árvore de natal, simbolizando a integração da
comunidade e o encerramento do programa;
Art. 40 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo normas
específicas para execução, supervisão das oficinas e realizaçáo dos eventos culturais.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 24 de outubro de 2025.
AUT]SMO
VEREADOR - PODEMOS/GO
Palácio de Santana,
AvJamel Cecílio, Q 50, L 14
Bairro Jundiar, Anápolis-go
CEPr 7511O-330
anapolis.go.leg.br
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JUSTIFIGATIVA
O Programa Municipal de Oficinas de Crochê tem como objetivo promover a
inclusão social, a integraçáo comunitária e a valorização do artesanato local, sendo
destinado a usuários do sistema público municipal, com foco especial em mães atípicas
e pessoas da terceira idade.
A proposta prevê o confeccionamento coletivo de quadradinhos e mantas de
crochê, que serão destinados a ações de solidariedade. As mantas produzidas serão
encaminhadas a asilos e a pessoas em tratamento contra o câncer, simbolizando amor,
acolhimento e empatia.
Os quadradinhos confeccionados de forma colaborativa serão unidos para formar
a Árvore de Natal "Quadradinho de Amo/', um símbolo de união, superação,
aprendizado e amor ao próximo. Cada ponto tecido representa a historia e a contribuição
de um participante, fortalecendo vínculos, desenvolvendo habilidades manuais e
promovendo a conscientizaçáo sobre solidariedade e participação comunitária.
Além disso, a montagem e exposição da árvore como evento anual de destaque
contribuirão para o fortalecimento do turismo cultural e para a valorização das práticas
artesanais no municÍpio de Anápolis, reconhecendo o crochê como expressão artística
e instrumento de inclusão social.
Sala de Sessões, 24 de outubro de 2025.
M
REAMIUTON DO AUTISMO
VEREADOR - PODEMOS/GO
Palácio de Santana.
Av JamelCecílio, Q 5O L'14
Bairro Jundiaf Anápolis go
CEP:75110-330
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