br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 354/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ANTIGOMOBILISTA NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id44298

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 138/25, de 03/12/25.
2025-12-03 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-12-01 Adiada discussão e votação. — Pedido de Vista, Thais Souza aguardando devolução na próxima Sessão Ordinária.
2025-11-19 Adiada discussão e votação. — Pedido de Vista, Domingos Paula aguardando devolução na próxima Sessão Ordinária.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-11-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator João da Luz. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-11-14 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Seliane da SOS, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-11-11 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-11-05 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-11-04 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-10-29 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T11:11:54.933224-03:00 Aprovado em 2ª Votação 13 0 0
2025-12-02T11:24:16.252320-03:00 Aprovado em 1ª Votação 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PROJETO DE LEI _________ Anápolis/GO, 21 de outubro de 2025. 
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO 
ANTIGOMOBILISTA NO MUNICÍPIO DE 
ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE 
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte Lei: 
PROJETO DE LEI 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o “Dia Municipal do 
Antigomobilista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2º - O “Dia Municipal do Antigomobilista” tem por objetivo: 
I – homenagear os colecionadores, restauradores e entusiastas de veículos antigos; 
II – incentivar a preservação da memória histórica e cultural do antigomobilismo; 
III – valorizar a importância dos veículos antigos como patrimônio histórico e cultural da 
cidade; 
IV – apoiar eventos, encontros e exposições de automóveis antigos realizados no 
município. 
Art.3º - As comemorações alusivas à data poderão ser promovidas pelo Poder Público 
Municipal, em parceria com clubes de automóveis antigos, entidades culturais, escolas e 
demais instituições interessadas. 
Art.4º - O evento poderá integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município 
de Anápolis. 
Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições 
contrárias. 
Câmara Municipal de Anápolis/GO, em 21 de outubro de 2025. 
Frederico Godoy 
Vereador - AGIR 
 
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Dia Municipal do 
Antigomobilista”, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro, no município de 
Anápolis. 
O antigomobilismo é uma atividade cultural e social que reúne pessoas apaixonadas pela 
preservação da memória automobilística, valorizando veículos antigos, clássicos e 
históricos que representam diferentes épocas da evolução da indústria automotiva e da 
própria sociedade. 
Esses veículos não são apenas meios de transporte, mas verdadeiros patrimônios 
culturais, que ajudam a contar parte da história do desenvolvimento tecnológico, 
econômico e social do Brasil. Em Anápolis, diversos clubes e colecionadores se dedicam 
à restauração e conservação desses automóveis, promovendo encontros e eventos que 
atraem público de todas as idades e fomentam o turismo, o comércio e a integração 
comunitária. 
Conforme dados atualizados da Federação Brasileira de Veículos Antigos – FBVA 
(outubro de 2025), existem atualmente cerca de 250 clubes de antigomobilistas 
distribuídos por todo o país, sendo 22 no Centro-Oeste, 29 no Nordeste, 104 no Sudeste, 
95 no Sul e nenhum registrado oficialmente na Região Norte.Esses números expressivos 
demonstram a relevância e a força do movimento antigomobilista no Brasil e merecem, 
desta Casa Legislativa, o devido reconhecimento, a exemplo do que já foi feito pela 
Câmara Municipal de São Paulo. 
Assim sendo, reproduz-se abaixo trecho da justificativa do Projeto de Lei, que explicita 
a escolha do dia 5 de setembro como o Dia do Antigomobilista: 
“O presente projeto de lei pretende instituir o dia 05 de setembro 
como o DIA DO ANTIGOMOBILISTA. E que nesse dia, no ano de 
1956, São Paulo parou para ver o desfile de lançamento do primeiro 
automóvel nacional — a Romi-Isetta, um carro que, com formas 
‘escandalosamente diferentes’, como definiu a revista Visão, caiu 
como um relâmpago no gosto popular e tornou-se uma ‘estrela 
afagada pela mídia’ (Folha da Noite, 5 de setembro de 1956). Ainda 
nesse mesmo ano, mais precisamente em novembro, foi lançado o 
DKW Vemag.” 
 
O dia 5 de setembro, portanto, representa um marco histórico da indústria automobilística 
brasileira, simbolizando o nascimento do automóvel nacional e o início de uma era de 
desenvolvimento tecnológico e cultural que ainda hoje desperta paixão e admiração. 
Ao instituir o “Dia Municipal do Antigomobilista”, o Município de Anápolis reconhece 
e valoriza o esforço desses entusiastas, incentivando a preservação da memória e o 
fortalecimento da identidade cultural local. Além disso, a data possibilita a realização de 
ações educativas, exposições e eventos que reforcem o respeito pela história e pelo 
patrimônio automobilístico. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de 
Lei, como forma de reconhecimento ao trabalho e à dedicação dos antigomobilistas de 
Anápolis e de todo o Brasil. 
 
Frederico Godoy 
Vereador – AGIR 

open original →