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materia nº 355/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 355 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispões sobre a concessão de Título de Cidadania Anapolina a Sr. Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira e determina outras providências.
native_id44299

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Norma promulgada — Propositura promulgada sob o Decreto Legislativo nº 1.180/25, de 10/11/2025.
2025-11-10 Proposição aprovada — Matéria aprovada em 1ª e única votação, encaminhada à promulgação.
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-11-06 Parecer favorável da comissão — Relator Prof. Marcos Carvalho. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-11-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-11-03 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-10-31 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-10-29 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T10:48:37.282384-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rezende
PROJETO DE DECRBTO LEGISLATIVO Nu- DE 22 DE OUTUBRO DE, 2025.
Dispõe sobre a concessão de Título cle Cicladania
Anapolina a Sra. Aparecida de !'átima (iavioli
Soares Pereira c dctct'lnixra tlil{l'lts ;tt'ur it[ô*tÍilr.
A CÂMARA MUNICIPAL uB aNÁpoLIS aprovou e eu, PRESIDENTE Do
LEGISLATM MUNICIPAL, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1o - Fica concedido o Título de Cidadania Anapolina a Sra. Aparecida de lrátima
Gavioli Soares Pereira, pelos relevantes serviços prestados à cotluniclade Anapolina'
Art.2o - Esse Decre islativo entta em vigor na data de sua publicação.
Anápolis, 22 de o de2025,
1
It m
: 3o SECRETARIO : :4" SECREI'ARIO :
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
Joíé F
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= VICE-P
r Marcos Carvalho
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Júnior
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t'tut'ttctpnL oe RuÁpoLts
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Rezende
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a Senhora
Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, nascida ern 05 de fevereiro de 1968, na cidacle
de Goioerô, Estado do Paraná. Filha de Paulo Marcilio Gavioli e Geny Vieira da Silva Gavioli,
é casada com Jair Soares Pereira e mãe de Kallyne Genoveva Gavioli de Assis e Artlnon
Affonso Gavioli de Assis"
De nacionalidade brasileira, exerce a proÍissão cle professor:1, senclo at-nplatl'lct-ltc
reconhecida por sua trajetória exernplar, ntarcada pela dedicação, compromisso social e
relevantes contribuições à Educação Pública.
Graduada em Letras, pela Faculdade de Educação de Cacoal (199D; em Pedagogia, pela
Com formação solida 
- 
graduada em Letras, Pedagogia e Direito, com Mestrado em Educação
e Doutorado em Psicologia 
-, 
destacou-se nacionalmente como uma das mais competentes
gestoras educacionais do país, tendo exercido cargos de liderança em diÍbrentes estados
brasileiros.
Atualmente, exerce com reconhecida competência o cargo de Secretária de Estado da
Educação de Goiás, onde lidera uma revolução estrutttral e pedagogica na rede pirblica de
ensino, marcada por investimentos recordes, modernização de escolas e valorização dos
proÍissionais da educação.
Sob sua gestão, o município de Anápolis recebeu investimentos superiores a R$ 160
milhões em reformas, ampliações e construção de novas unidades escolates, além de programas
inovadores como o Bolsa Estudo, Kit Escolar Completo, Uniforme e Tênis para todos os alunos,
e a entrega de Chromebooks para ampliar o acesso à tecnologia educacional.
Essas ações transformaram a realidade das escolas estaciuais e garantiram mclhores
condições de ensino, aprendrzado e equidade paru milhares de estudantes anapolinos.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q s0, L 14, B. Jundiablrs??J:â?3
anapolis.go ,r**J
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t'.tut'ttctplL ot RNÁpoLts
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Rezende
Pol sua liderança visionária, comprometimento com a educação pública e relevante
contribuição ao desenvolvimento social e educacional de Anápolis, a concessão clo 'fítLrlo clc
Cidadania Alapolina à Senhora Aparecida de Irátima Gavioli Soares Peleira represcrltti Ltltt
justo reconhecimento de seu trabalho exemplar e de seu legado à educação goiana.
José Fe
: VICE.P DENTE =
r Marcos Carvalho
SECRETARIO :
: 3o SECRETARIO : :4" SECRETARIO :
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br
Anápolis, 22 de out
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