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materia nº 357/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera a redação da Lei Ordinária nº 4.434/2025 de 28 de março de 2025, que “Institui o Dia Municipal do Bombeiro Militar no Município de Anápolis, concedendo o “Certificado e Medalha Bombeiro Espírito de Bravura (com foto)”, a ser comemorado anualmente, no dia 02 de julho.”
native_id44317

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 135/25, de 01/12/25.
2025-12-01 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-11-14 Parecer favorável da comissão — Relator Elias do Nana. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-11-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Wederson Lopes, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-11-05 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-11-05 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-11-04 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:09:27.147142-03:00 Aprovado em 2ª Votação 14 0 0
2025-11-19T11:14:44.351651-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

v!,itÉÂüt)11À cÂunnn
MUNICIPAL
DE ANAPOLIS
§sliünG
PRoJETo DE LEI on»mÁnrA DE N"
DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Vereadora Seliane da SOS
Altera a redação da Lei Ordinária no 4.43412025 de
28 de março de2025,que "Institui o DiaMunicipal
do Bombeiro Militar no Município de Anápolis,
concedendo o "Certificado e Medalha Bombeiro
Espírito de Bravura (com foto)", a ser
comemorado anualmente, no dia 02 dejulho."
e CÂnmRA MUNICIPAL aprovou e eu Prefeito Municipal de
Anápolis, sanciono a seguinte Iei.
Art. 1o Dá-se nova redação a ementa da Lei Ordinária no
4.43412025, passa a viger com o seguinte texto:
"Institui o Dia Municipal do Bombeiro Militar no Município de
Anápolis, concedendo o "CertiÍicado e Medalha Bombeiro Espírito de
Bravura (com foto)", a ser comemorado anualmente, no dia 02 dejulho."
Art, 2o Dá-se nova redação ao Art. 1o, da Lei ordinâria no
4,43412025 de 28 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
,,Art. 1o. Fica instituído no Município de Anápolis, o Dia do
Bombeiro Militar a ser comemorado, anualmente, no dla 02 de julho,
concedendo o ,,Certificado e Medalha Bombeiro Espírito de Bravura (.9-
foto)".
Art. 3o Fica alterada a redação do Art' 2o, que passa
com a seguinte redação.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, S/N, Bairro Jundiaí, Anápolis'GO
CEP.:75110-330
anapolis.go.leg.br
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cÂunna
MUNICIPAL
DE ANAPOLIS
VTftEÀÜfl,{A
§sl-f,fint
"Art. 2o. A homenagem acompanhada da concessão da Medalha e
Certificado (com foto) de menção honrosa, será concedida anualmente pela
CàmaruMunicipal de Anápolis, através de 1 (uma) indicação de cada vereador
e 7 (sete) indicações da Mesa Diretora.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio de Santana, Av. Jamel CecÍllo,
Q 50, L 14, S/N, Bairro Jundiaí, Anápolis'GO
CEP.:75110-330
anapolis.go.leg'br
cÂruenn
MUNICIPAL
DE ANAPOLIS
vÊr{EAil{}ítÀ
§elf,fi;It
JUSTIFICATIVA
A medalha "Espírito de Bravtra" é uma iniciativa iqc{vel que,
sem dúvid a, irâ fortalecer ainda mais o orgulho e a identidade dos bombeiros.
Ao nome ar amedalha dessa forma, reconhecemos não apenas os atos;heroicos
rcalizados por esses profissionais todos os dias, mas também suas qualidades
essenciais: coragem diante do perigo, determinação em momentos críticos e
altruísmo ao colocar a vida dos outros à frente da própria segurança.
Essa homenagem serve para lembrar a todos sobre a importância
clo trabalho realizado pelos bombeiros, que vão além do combate às chamas,
estendendo seu cuidado e proteção à comunidade em diversas situações de
emergência . A medalha se torna um símbolo poderoso, representando não
apenas conquistas individuais, mas uma forte união entre os proÍissionais,
promovendo um sentimento de camaradagem e compromisso com a vida.
A[ém disso, ao destacar valores como a bravura e o sacrificio, a
medalha "Espírito de Bravura" inspira as futuras geragões a seguir o caminho
do serviço à comunidade, mantendo viva a chama do heroísmo e do
profissionalismo que defin e a atuação dos bombeiros. É u*a verdacleira
celebração da vocação dessas pessoas dedicadas e apaixonadas pelo que fazem.
Paláclo. de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, 5/N, Bâirro Jundiaí, Anápolls-GC
CEP.:75110-330
anapolls.go.leg.br

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