CÂMARA MUNICIPAL
DE AN Á P OLIS
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO N°
Palácio de Santana,
DO VEREADOR CARLIM DA FEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PRESIDENTE D0
LEGISLATIVO MUNICIPAL, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Av. Jarmel Ceclio, Q5O, L 14
Bairro Jundiaí, Anápolis go
CEP: 75110-330
Art. 1°, Fica concedido o Titulo de Cidadania Anapolina ao Sr. AUGUSTO MARIANO
DE FARIA NETO.
Vereador
DA FEIRA
Art. 2°, Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
anapolis.go.leg.br
DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de Título de
Cidadania Anapolina ao Sr. AUGUSTO
MARIANO DE FARIA NETO.
Câmara Municipal de Anápolis, 04 de novembro de 2025.
CARLIM DÀ FEIRA
Vereador - PSD
CÂMARA
MUNICIPAL
DE ANÁPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título
de Cidadania Anapolina ao senhor Augusto Mariano de Faria Neto, personalidade que,
ao longo de sua trajetória, tem contribuído de forma significativa para
desenvolvimento social, econômico e humano da cidade de Anápolis.
Vereador
Nascido em 13 de fevereiro de 1952, Augusto Mariano enfrentou desde a
infância grandes desafios em virtude do diagnóstico de osteogênese imperfeita conhecida como "doença dos ossos de vidro" e, contrariando todas as previsões
médicas, superou obstáculos e construiu uma história marcada por Coragem, trabalho
e amorà vida.
DA FEIRA,
Mudou-se para Anápolis em 1970, e desde então tem deixado sua marca
em diversos setores do município. Visionário e empreendedor, fundou importantes comércios locais, como a Casa do Agro-Zebu, a Casa do Gaúcho e a Casa do Peão,
que se expandiram e geraram empregos, fortalecendo o comércio anapolino.
Além de sua destacada atuação empresarial, Augusto sempre manteve
forte envolvimento comunitário e político, tendo participado de movimentos sociais e
apoiado lideranças locais, como Henrique e Ademar Santillo e Wolney Martins. Em
1992, candidatou-se ao cargo de vereador, ficando na primeira suplência, e, em 1996, assumiu a Secretaria Municipal de Esportes, período reconhecido como um dos mais
produtivos e marcantes para o esporte anapolino.
Homem de fé, principios e familia, é exemplo de superaçäão, dedicação e
amor à cidade que escolheu para viver e Contribuir. Sua história é motivo de orgulho e
inspiraço para todos os anapolinos.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50,L 14
Bairro Jundiaí, Anápolis- go
CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
Diante de sua trajetória de vida exemplar, de seu compromisso com o
desenvolvimento de Anápolis e de sua inquestionável contribuiçäo à sociedade, é mais
do que justa e merecida a concessão deste título honorífico ao senhor Augusto Mariano
de Faria Neto.
Diante do apresentado e considerando que a propositura atende aos
requisitos da legalidade e constitucionalidade, solicito a aprovação dos nobres pares.
Sala
CARLIM DA FEIRA
Vereador - PSD
das Sesspes,aos 04 de novembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CRIMINAIS
TODAS AS COMARCAS
CERTIFICO que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando AÇÃO PENAL e/ou
EXECUÇÃO PENAL, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA em desfavor de:
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF para expedição da certidão é de responsabilidade do solicitante da
certidão, pesquisados o nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome
e a titularidade do número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica;
d) somente positivam ações penais e execuções penais;
e) esta certidão INCLUI os processos criminais em tramitação na Justiça Comum Estadual, abrangendo
também aqueles que tramitam na Vara da Auditoria Militar, nos Juizados Especiais Criminais e no Sistema
Eletrônico de Execução Unificado - SEEU;
f) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
g) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
Certidão expedida em 3 de novembro de 2025, às 10:40:07
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corregedoria Geral da Justiça
Avenida Assis Chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
Data da última atualização do banco de dados: 3 de novembro de 2025
Nº : 104027046216
Requerente : AUGUSTO MARIANO DE FARIA NETO
Nome da Mãe : EURIPEDES MARIANO DE FARIA
Data de Nascimento : 13/02/1952
CPF : 077.176.281-04
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104027046216
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Publicado Digitalmente em 03/11/2025 - 10:40:07
Localizar pelo código: 104027046216, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 53578023/2025
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
AUGUSTO MARIANO DE FARIA NETO
OU
CPF n. 077.176.281-04
Certidão emitida em 03/11/2025, às 10:59:47 (data e hora de Brasília), abrange o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região,
cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1ª Região, nos termos do art. 4º da
Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1ª
Região, SEEU e Juris) até 03/11/2025, às 09:32:25.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 2º Grau.
Certidão:
Código de Validação:
Data da Atualização:
53578023
F95B F5BA 76B9 559B 45D0 C6A5 8D3F 7E37
03/11/2025, às 09:32:25
03/11/2025
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, consultando o cadastro eleitoral, verificou-se NÃO CONSTAR registro de
condenação criminal eleitoral, transitada em julgado, para o(a) eleitor(a) abaixo
qualificado.
Filiação:
AUGUSTO MARIANO DE FARIA NETO
Inscrição: 0032 6370 1031
Município: 92215 - ANAPOLIS
Data de nascimento: 13/02/1952
- EURIPEDES MARIANO DE FARIA
- JOSE MARIANO DE FARIA
Zona: 003 Seção: 0655
UF: GO
Certidão emitida às 11:02 em 03/11/2025
Esta certidão de crimes eleitorais é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
Domicílio desde: 18/09/1986
PTQ6.X5SJ.4NVI.UIAX
Eleitor(a):