CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Vereador Policial Federal Suender - PL
Reconhece as Vias Sacras Encenadas, realizadas anualmente
por ocasião do Tríduo Pascal, como Patrimônio Cultural
!material do Município de Anápolis.
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o, Ficam reconhecidas as Vias Sacras Encenadas, realizadas anualmente por
ocasião do Tríduo Pascal, como Patrimônio Çultural lmateria! do Município de
Anápolis e incluídas no Calendário Çultural e Circuito Turístico municipais.
AÍt.2". O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar, preservar
e promover esse evento religioso e cultural.
Art. 3o. O Poder Executivo poderá incluir as Vias Sacras Encenadas em programas,
projetos e ações culturais do Município.
§ 1o. Em virtude de seu reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial, as Vias
Sacras Encenadas estarão aptas a receber apoio e recursos públicos de quaisquer
esferas governamentais, para sua realizaçáo, salvaguarda e difusão, não se
condicionando o acesso a tais recursos à sua incorporação nos programas,
projetos e ações culturais do Município, nos termos do caput deste artigo.
Art.40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anápolis, 23 de outubro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que visa reconhecer as Vias Sacras Encenadas
como Patrimônio Cultural lmaterial do Município de Anápolis, encontra sua
fundamental justificativa na inestimável relevância historica, cultural e social que
esta manifestação religiosa e artística possui para a identidade anapolina. Realizada
anualmente na Sexta-feira Santa, por ocasião do Tríduo Pascal, a encenação da
Paixão de Cristo transcende o caráter meramente litúrgico para se consolidar como
um dos mais antigos e profundos eventos da tradição popular do município. Ao
longo de décadas, a Via Sacra Encenada se tornou um marco no calendário de
Anápolis, mobilizando vastos segmentos da comunidade e atraindo milhares de
visitantes, o que demonstra seu poder de coesão social ê seu papel central na
expressão da Íé que moldou grande parte da civilização ocidental e,
consequentemente, a cultura local.
O evento possui um inegável valor artístico e formativo, envolvendo a
participação ativa de grupos de teatro e jovens da comunidade na produção de
figurinos, cenários e na própria atuação. Essa dinâmica não apenas perpetua
técnicas de arte popular e cênica, mas também promove a formação cultural das
novas gerações, garantindo a transmissão desses saberes. Além disso, a Via Sacra
Encenada detém um potencial turístico significativo. Seu reconhecimento oÍicial
como Patrimônio Cultural lmaterial confere-lhe um status de relevância que a torna
um atrativo de destaque no cenário estadual e nacional, contribuindo para o
fomento da economia local, especialmente nos setores de hotelaria, gastronomia e
comércio, durante o período da Semana Santa.
Dessa forma, a sanção desta Lei é uma medida estratégica e necessária
para a salvaguarda dessa tradição. O reconhecimento formal, conforme previsto nos
Artigos 1o e 2o, é o instrumento legal que permitirávalorizar, preservar e promover o
evento, garantindo sua integridade e continuidade. Particularmente, o Artigo 3o
busca ampliar e desburocratizar as vias de apoio e financiamento,
consolidando a aptidão do evento para buscar recursos públicos de diversas fontes.
Seu capuÍ estabelece a faculdade do Poder Executivo Municipal em incorporar as
Vias Sacras Encenadas em seus programas e ações culturais, o que representa uma
importante forma de apoio local.
Contudo, o § 1o do Artigo 3" é crucial para garantir que, uma vez
reconhecido como Patrimônio Cultural lmaterial pela presente Lei, o evento esteja
elegível para buscar e receber apoio e recursos de quaisquer esferas
governamentais - municipal, estadual ou federal. lsso inclui, por exemplo, o
acesso a fundos culturais específicos, a captação via emendas parlamentares de
deputados estaduais e federais, e a participação em editais de fomento à cultura de
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outras esferas federativas. lmportante ressaltar que o acesso a tais recursos não se
condicionará à prévia incorporação das Vias Sacras Encenadas nos programas,
projetos e ações culturais do próprio Município, conforme a faculdade descrita no
caput. Tal flexibilizaçáo confere maior autonomia e robustez financeira à organização
do evento, assegurando sua sustentabilidade a longo prazo e minimizando a
dependência exclusiva de orçamentos e prioridades municipais, que podem variar
ao longo do tempo.
Em suma, esta iniciativa representa um compromisso inadiável do Poder
Público com a proteção da memória, da história e do patrimônio imaterial de
Anápolis, honrando uma tradição que é um pilar da identidade e da fe de seu povo e
garantindo, através de um arcabouço legal sólido e flexível, as condições
necessárias para sua perpetuação e engrandecimento.
Anápolis, 23 de outubro
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