CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
.leaffiÊLos
SEU VEREADoR SERvtooR
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NO DE 1O DE NOVEMBRO DE2025
lNsnrut o Dtn oos ATLETAS ot Coaatoe or Rue
No Âtqetro oo MuNtcípto ot Avnpotts.
A CÂMARA MUNIGIPAL DE ANÁPoLIS, Estado de Goiás,
aprovou o Projeto de LeiOrdinária de autoria do VeneaoonJearu Cenlos e eu, Márcio
Aurétio corrêa, PREFEITO MUNlclpAL DE ANÁpoLts, sanciono a seguinte tei:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Anápotis, o Dia
dos Attetas de Corrida de Rua, a ser comemorado anuatmente em 21 de setembro.
Parágrafo único. A data mencionada no caput integrará o
Catendário Oficiat de Eventos do Município e poderá motivar a reatizaÇão de
atividades atusivas, tais como corridas de rua, patestras, homenagens e demais
iniciativas promovidas ou apoiadas peta Câmara Municipat, por órgãos municipais
de esporte e demais entidades da sociedade civit.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticação.
Vereador Jean Carlos
Partido Liberat
(U
E
'ü
\(U
o_
,SliF,
&gl \<t(.{r,ro$»frz
-zf#[ir,ffii:,
JIflII CRflI.OS
PAúcIo oE iAilTANA
Av. Jaorel Cecílio. Q 50, t 14, B. Jundiai,
ÁnàpollíGO CEPr 75110-330
6 eesocc-cczo
inapolb.go.lêg,br
&camamanàpoft6
aoo
S-**
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTTFTCAÇAO
ltustres pares, Submetemos à apreciação desta Casa
Legistativa o presente Projeto de LeiOrdinária, que propôe instituir, no âmbito
do Município de Anápotis, o Dia dos Attetas de corrida de Rua, como forma
de vatorizar o desporto amador, promover a saúde púbtica e incentivar
práticas de inclusão social. e quatidade de vida.
A escotha da data 21 de setembro homenageia o
maratonista Dirceu Atves da Sitva, nascido em21/09/1946, um dos principais
ideatizadores do Gircuito Anapol,ino de Corrida de Rua, que integra nosso
Catendário Cultural e Esportivo desde a promul.gação da Lei no 3.916/2015.
Natural de Buritis (MG) e radicado em Anápotis desde
1970, Dirceu Alves foi pioneiro na prática do atl.etismo amador na cidade.
lniciou-se aos 38 anos como forma de superação pessoat, acumutando, ao
[ongo de mais de quatro décadas, aproximadamente 1.200 competições,
com mais de 650 meda[has e 400 troféus, incl.uindo participação na
Maratona de Nova York (1988).
Fundador do CORA - Corredores de Rua de Anápotis
professor de Educação Física, foi agente de transformação sociat
referência de disciptina e saúde para geraçôes de anapotinos.
d a c o n s,, u ç ã o,::ffi::, : :1}:;;ffi:" ::H: :1',".,1; ll; .:" ; .
de interesse locaI e suptementar a tegistação federat e estaduat. Também çe
JtRlt CflR[0S
PAtÁcto DE sÁxrArrA
Au JarelCecllio, Q 50, L 14, B. Jundiâi.
AnápoliíGO CEP: 75llO-:rit0
B azsocc-çcza
.leffios
SEU VEREADoR gERvtoER
N
o
c
bo \«, À
e
e
.nâpolir,goJ69.br
@Émâaêdtupoíis ooG
MUNICIPAL
CÂMARA
DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
atinha ao previsto na Lei orgânica do Município de Anápol.is, que permite
instituição de datas comemorativas com retevância sociaI e cutturat.
Portanto, esta
importante segmento esportivo,
uma personatidade cujo tegado
cidade.
A adoção desta medida fortatece os laços da sociedade
com o esporte, homenageando não apenas o homenageado, mas também
todos os attetas de corrida de rua que etevam o nome de Anápotis com
perseverança e espírito esportivo.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de Lei
ao crivo dos nobres pares, certos de que sua aprovação representará o
reconhecimento e a vatorização dos attetas de corrida de rua e das
personatidades que promovem o esporte e a saúde púbtica em Anápol.is.
JtflilcBfi.0s
PAúcto DE sÂNTAr{a
Av.larelCecilio, Q 50, L 14, B. Jundiai. ÁnápolicGO CEPr 7Sfl0,380
â czeags-çszo
(Í)
o
c
bo
Â_
Sata das
anapollr,goJca.br
€tÉmâÉênopoli6
aoo
JEMLOS
SiEU VEREADtrR SERvtDoR
proposição visa não apenas vatorizar um
mas também oficiatizar a homenagem a
permanece vivo no cotidiano esportivo da
üba-t