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← Anápolis (GO)

materia nº 655/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 655 / 2025
Date 2025-11-12
Ementalndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para viabilizar a inclusão de Branápolis - Distrito do Município de Anápolis, no Programa de Regularização Fundiária Urbana - REURB.
native_id44353

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 4178/2025
2025-11-12 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

kH/ CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
lNDlcAÇÃo N"_ DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para
viabilizar a inclusão de Branápolis - Distrito do
Município de Anápolis, no Programa de
Regularização Fundiária Urbana - REURB.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
O Vereador subscrevente, nos termos do art. 88, §1o, alínea "i" do Regimento
lnterno, que seja encaminhada lndicação ao Çhefe do Poder Executivo Municipal para
viabilizar a inclusão de Branápolis - Distrito do Município de Anápolis, no Programa
de Regularização Fundiária Urbana - REURB.
JUST!FICATIVA
Justifica-se a presente solicitação, considerando que a regularização fundiária é um
direito social previsto na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Cidade (Lei n.
10.257/2001) e na Lei n.o 13.465/2017, guê dispõe sobre aregularização fundiária urbana.
A implementação do REURB no distrito mencionado é uma medida que se alinha
aos princípios de função social da propriedade e ao direito à moradia digna, garantindo
assim a cidadania plena aos seus habitantes e também por ser uma forma de promover e
combater a informalidade urbana.
A efetivação da regularização fundiária promove a integração social e o
desenvolvimento urbano, além de contribuir para a segurança jurÍdica e a melhoria das
condições de vida da população. Portanto, a ação do programa no bairro mencionado é
não somente uma necessidadê, mas também uma obrigação do poder público em cumprir
com os preceitos legais e constitucionais vigentes.
Câmara Municipal de Anápolis,
PAúcto DEsÂNÍÂNÀ
Av. Jamel CecÍlio, Q 50, L 14, B. lundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
6camaraanapolis ao€

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