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materia nº 656/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 656 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaRequer que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, para que através da secretaria competente seja implantado Sistema de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) em espaços públicos e de uso coletivo no Município de Anápolis.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 4179/2025
2025-11-12 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário.

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INDICAÇÃO Nº ______ 12 DE NOVEMBRO DE 2025
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer que seja enviada indicação ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, 
para que através da secretaria competente seja 
implantado Sistema de Comunicação 
Aumentativa e Alternativa (CAA) em espaços 
públicos e de uso coletivo no Município de 
Anápolis.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137-A do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Anápolis, que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Márcio Corrêa, solicitando que determine à secretaria competente a implantação do 
Sistema de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) em espaços públicos e 
de uso coletivo no Município de Anápolis visando à promoção da acessibilidade 
comunicacional das pessoas com deficiência e com necessidades complexas de 
comunicação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação a adoção de medidas que promovam a 
acessibilidade comunicacional por meio da implantação de sistemas de 
Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) — recursos que possibilitam a 
interação e expressão de pessoas com necessidades complexas de comunicação, 
especialmente aquelas com deficiências cognitivas, sensoriais ou motoras que 
limitam a fala e a escrita.
Esses sistemas utilizam pranchas com pictogramas, símbolos e 
imagens de fácil compreensão, permitindo que pessoas com diferentes 
limitações consigam comunicar-se de forma mais autônoma e eficaz, 
favorecendo sua participação social, escolar e comunitária.
A medida está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), com a Lei nº 10.098/2000 (Lei 
da Acessibilidade) e com as recentes diretrizes da Lei Federal nº 15.249/2025, que 
prevê a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa em 
espaços públicos e de uso coletivo.
Além de atender a princípios constitucionais de igualdade, dignidade e 
inclusão, a implantação desse sistema reforça o compromisso de Anápolis com 
políticas públicas inovadoras de acessibilidade universal, permitindo que todos os 
cidadãos, independentemente de suas condições, possam compreender, interagir 
e participar plenamente da vida em sociedade.

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