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materia nº 373/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE ANÁPOLIS “O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44359

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando sanção do prefeito Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 147/25, de 10/12/25.
2025-12-10 Proposição aprovada Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-12-04 Parecer favorável da comissão Relator João da Luz. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-12-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-11-17 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-11-14 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-11-13 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:44:41.330337-03:00 Aprovado em 2ª Votação 16 0 0
2025-12-08T11:54:23.041150-03:00 Aprovado em 1ª Votação 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂpíann
MUNICIPAL
DE AttÁpot-ts
PRoJETo DE LEr onorruÁnrA No
-frÊÀrinbtt
r ! Do ÂursMffi,
DE 1O NOVEMBRO DE 2025
AUTOR: VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
otspôr No cnlrNoÁnto oFtctAL Do
MUNICIPIO DE ANAPOLIS "O DIA
MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO' T OÁ
ourRAS pnovtoÊucns.
R cÂuenA MUNtctPAL DE RttÁpolts aprovou e eu PREFEITO MUNIGIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. ío Fica instituído, no âmbito do Município de Anápolis, o "Dia Municipal do
Psicopedagogo", a ser celebrado, anualmente, em 12 de novembro.
Art. 20 A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de
Comemorações do Município de Anápolis.
Art. 30 O "Dia Municipal do Psicopedagogo" tem por objetivo reconhecer e
valorizar a atuação dos profissionais da Psicopedagogia, que se dedicam à prevenção,
diagnostico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, colaborando com o
desenvolvimento educacional, emocionale social de crianças, adolescentes e adultos.
Art. 40 O Poder Público Municipal poderá, por meio das Secretarias de Educação,
Saúde e Assistência Social, apoiar e promover eventos, campanhas e ações educativas
alusivas à data, de forma integrada com instituições de ensino e entidades de classe.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de novembro de 2025.
DO AUTISMO
Palácio de Santana,
Av Jamel Cecílio. Q 5O L 14
Bairro Jundiaí, Anápolis-go
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
- PODEMOS/GO
CÂMARA
M U N IÇIPAL
DE ANAPOLIS -{rEnurbn r ! Do Âursi'rsJ
JUSTIFIGATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de
Comemorações do Município de Anápolis o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser
celebrado anualmente em 12 de novembro, data em que se reconhece, em âmbito
nacional, a importância deste profissional para o desenvolvimento humano e
educacional.
A psicopedagogia é uma área interdisciplinar que integra conhecimentos da
psicologia, pedagogia, neurociências, fonoaudiologia e outras ciências da educação,
voltando-se ao estudo do processo de aprendizagem em suas múltiplas dimensões. O
psicopedagogo é o profissional que atua na prevenção, diagnóstico e intervenção nas
dificuldades e distúrbios de aprendizagem, contribuindo para que crianças, jovens e
adultos possam aprender de forma plena e significativa.
Sua atuação ocorre tanto no âmbito escolar, auxiliando professores e gestores na
identificação e superação de barreiras à aprendizagem, quanto no âmbito clínico e
institucional, onde desenvolve estratégias de intervenção individualizadas, sempre
respeitando o ritmo, as potencialidades e as necessidades de cada sujeito,
Em tempos de profundas transformaçôes sociais, tecnológicas e educacionais, a
presença do psicopedagogo torna-se ainda mais indispensável. Este profissional é peça
fundamental na construção de uma educação inclusiva e humanizada, ajudando a
compreender as causas das dificuldades escolares e promovendo o desenvolvimento
cognitivo e emocionalde estudantes em diferentes contextos.
Além disso, a psicopedagogia tem papel relevante na formação continuada de
educadores, no fortalecimento das relações Íamiliares e no aprimoramento das práticas
pedagogicas, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade da educação e para o
bem-estar coletivo.
A instituição do Dia Municipal do Psicopedagogo visa valorizar o trabalho desses
profissionais, reconhecer sua contribuição para a sociedade e estimular o debate sobre
as práticas psicopedagógicas no ambiente escolar e comunitário. A data servirá também
Palácio de Santana,
Av Jamel Cecílio. Q 50. L 14
Bairro Jundiaí, Anápolls-go
CEP:7511O-330
anapolis.go.leg.br
WF!fitrh: -ftrÀulf*n
DO ÀUTISMffi
para promover palestras, seminários, campanhas educativas e açôes de
conscientização, reforçando a importância da aprendizagem como um processo
contínuo, dinâmico e essencial à cidadania.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa uma justa
homenagem e um reconhecimento ao compromisso ético, científico e social dos
psicopedagogos, que dedicam sua trajetória à promoção do saber, à superação das
dificuldades de aprendizagem e ao desenvolvimento integral do ser humano.
Assim, confiamos no apoio dos nobres pares paru a aprovação desta relevante
iniciativa.
Sala de Sessões, 10 de novembro de 2025.
L#- PODEMOS/GO
Palácio de Santana,
Av .lamel Cecílio. Q 5O L14
Baino JundiaÍ. Anápolis go
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br

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