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materia nº 375/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O GRUPO CULTURAL “SAMBADEIRAS DO CERRADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44361

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-04-30 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relatora Seliane da SOS. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-03-19 Parecer favorável da comissão — Parecer relator João da Luz, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2026-03-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Jakson Charles, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Nomeado relator Jakson Charles, propositura com o relator para emissão de parecer.
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-11-17 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-11-14 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-11-13 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T10:49:15.932518-03:00 Aprovado em 2ª Votação 18 0 0
2026-05-12T11:17:04.980589-03:00 Aprovado em 1ª Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PROFESSOR
MAE VEREADOR
PROJETO DE LEINº + DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS O GRUPO CULTURAL
“SAMBADEIRAS DO CERRADO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Anápolis o grupo cultural Sambadeiras do Cerrado, em razão de sua relevância
artística, social e histórica na preservação e difusão da cultura popular e das tradições
afro-brasileiras no Município.
Art. 2º- O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo:
I — Valorizar as manifestações culturais tradicionais e contemporâneas de matriz
africana e afro-brasileira;
II — Promover a proteção, preservação e difusão das expressões culturais ligadas à
musicalidade, à dança e às tradições orais;
II — Garantir a continuidade das práticas culturais desenvolvidas pelos grupos
reconhecidos;
IV — Incentivar o registro, documentação e apoio institucional às suas atividades,
projetos e eventos.
Art. 3º- O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Patrimônio, promover ações de apoio, fomento e divulgação das
5] M | PALACIODESANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, 8, Jundiai,
E=) Anápolis/GO CEP: 75110-330
Sa
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
atividades do grupo reconhecido, observadas as normas orçamentárias e de convênios
vigentes.
Art. 4º- O grupo referido no art. 1º deverá ser incluído no Cadastro Municipal
de Patrimônio Cultural Imaterial, podendo participar de editais, programas e políticas
públicas voltadas à valorização da cultura popular anapolina.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 11 de novembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
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. fa PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 5, '
ES | Anápolco cer: 750 58 dundiai
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anapolis.go.leg.br
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| 9 CamsScanner;
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como propósito reconhecer as Sambadeiras do
Cerrado como Patrimônio Cultural Imaterial de Anápolis, em virtude de suas
expressivas contribuições à cultura popular, à identidade afro-brasileira e à valorização
das tradições musicais e de dança no Município.
As Sambadeiras do Cerrado, por sua vez, são um coletivo de mulheres que
mantêm viva a tradição do samba de roda e das danças afro-brasileiras, valorizando o
papel feminino na preservação da memória cultural e na transmissão intergeracional
de saberes populares.
O grupo desempenha papel essencial na preservação das expressões afro-
brasileiras, na promoção do diálogo entre cultura, educação e cidadania, e no
fortalecimento da diversidade cultural anapolina, em consonância com o art. 216 da
Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as criações
de grupos formadores da sociedade, bem como suas expressões musicais, corporais e
artísticas.
Reconhecer oficialmente as Sambadeiras do Cerrado é uma forma de garantir
que suas práticas e valores sejam protegidos, fomentados e transmitidos às futuras
gerações, reafirmando o compromisso de Anápolis com o respeito à diversidade, à
liberdade cultural e às identidades que compõem o seu patrimônio imaterial.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de Sessões, aos 11 de novembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.goleg br
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