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materia nº 376/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O GRUPO MUSICAL “BAQUE TRINCA FERRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44362

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Luzimar Silva. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-03-19 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Seliane da SOS, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2026-03-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Jakson Charles, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Nomeado relator Jakson Charles, propositura com o relator para emissão de parecer.
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-11-17 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-11-14 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-11-13 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T11:46:50.512073-03:00 Aprovado em 2ª Votação 14 0 0
2026-05-13T11:12:15.549699-03:00 Aprovado em 1ª Votação 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PROFESSOR
PROJETO DE LEI Nº + DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS O GRUPO MUSICAL “BAQUE
TRINCA FERRO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Anápolis o grupo musical Baque Trinca Ferro, em razão de sua relevância artística,
social e histórica na preservação e difusão da cultura popular e das tradições afro-
brasileiras no Município.
Art. 2º- O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo:
I — Valorizar as manifestações culturais tradicionais e contemporâneas de matriz
africana e afro-brasileira;
II — Promover a proteção, preservação e difusão das expressões culturais ligadas à
musicalidade, à dança e às tradições orais;
HI — Garantir a continuidade das práticas culturais desenvolvidas pelo grupo
reconhecido;
IV — Incentivar o registro, documentação e apoio institucional às suas atividades,
projetos e eventos.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
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| E9 CamScanner;
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
Art. 3º- O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Patrimônio, promover ações de apoio, fomento e divulgação das
atividades do grupo reconhecido, observadas as normas orçamentárias e de convênios
vigentes.
Art. 4º- O grupo referido no art. 1º deverá ser incluído no Cadastro Municipal
de Patrimônio Cultural Imaterial, podendo participar de editais, programas e políticas
públicas voltadas à valorização da cultura popular anapolina.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 11 de novembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
PALÁCIO DE SANTANA.
Av. Jamel Cecilio, Q 50, L1
Anápolis/GO CEP: 75110 449 Jundiai
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como propósito reconhecer o Baque Trinca Ferro
como Patrimônio Cultural Imaterial de Anápolis, em virtude de suas expressivas
contribuições à cultura popular, à identidade afro-brasileira e à valorização das
tradições musicais e de dança no Município.
O Baque Trinca Ferro é um grupo anapolino que atua na difusão da tradição do
maracatu de baque virado, manifestação de origem pernambucana que se tornou
símbolo da resistência cultural e da musicalidade negra em todo o país. O grupo tem
promovido oficinas, apresentações públicas e ações educativas, fortalecendo o
intercâmbio cultural e o pertencimento identitário da população.
O grupo desempenha papel essencial na preservação das expressões afro-
brasileiras, na promoção do diálogo entre cultura, educação e cidadania, e no
fortalecimento da diversidade cultural anapolina, em consonância com o art. 216 da
Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as criações
de grupos formadores da sociedade, bem como suas expressões musicais, corporais e
artísticas.
Reconhecer oficialmente o Baque Trinca Ferro é uma forma de garantir que
suas práticas e valores sejam protegidos, fomentados e transmitidos às futuras
gerações, reafirmando o compromisso de Anápolis com o respeito à diversidade, à
liberdade cultural e às identidades que compõem o seu patrimônio imaterial.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de Sessões, aos 11 de novembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
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Av. Jamel Cecílio, Q50, Li4,
Eva Anápols/GO CEP: 7510-339" “Uia
CITA anapolis.goeg. br
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